A juíza Federal Vanessa Curti Perenha Gasques, do Tribunal Regional Federal Primeira Região de Mato Grosso, concedeu liminar à atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Várzea Grande (OAB/VG), Flávia Moretti, para disputar à reeleição. A eleição da OAB/ Mato Grosso ocorre na próxima sexta-feira (27.11). Flávia Moretti está concorrendo pela chapa “OAB com mais trabalho”.
A Comissão Eleitoral da OAB/MT havia considerado Flávia inapta para disputar o cargo, pois, em 2012 ela se licenciou por sete meses para assumir cargo comissionado no município.
Conforme parecer da Comissão Eleitoral, a candidata violou requisitos dispostos no artigo 131- A, § 3º do Regulamento Geral da OAB.
No entanto, a magistrada argumenta que o “artigo 63,§ 2º exige apenas que o candidato exerça a advocacia há mais de cinco anos, não restringindo o alcance desse período, de modo a qualificar os candidatos com uma experiência mínima para o cargo preenchido”, diz trecho da decisão.
Desse modo, diz a juíza, o fato de a impetrante exercer a advocacia desde os anos 2000, tendo se licenciado temporariamente por alguns meses no ano de 2012, é suficiente para comprovar o requisito de 05 anos de exercício contínuo e efetivo da advocacia previsto no art.131-A §3º, do regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB interpretado em consonância com o art. 63,§ 2º da Lei n 8906/1994.
"Portanto, por ora, vislumbro a necessidade de suspender os efeitos da decisão que indeferiu a candidatura da impetrante no processo n 1.36475/2015".
“Diante do exposto, concedo parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar a imediata suspensão dos efeitos do parecer no processo 1.36475/2015, divirjam das balizas traçadas por este decisum”.
A decisão da magistrada poderá trazer efeitos ao procurador-geral do município de Cuiabá, Rogério Gallo, que também teve seu nome impugnado por razões semelhantes à de Flávia Moretti.
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