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A Justiça negou pedido a uma professora de Várzea Grande que tentava ser enquadrada nas vagas destinadas aos portadores de deficiência (PCD) do concurso público da Prefeitura de Várzea Grande, realizado em 04 de fevereiro deste ano.
Conforme os autos, G.V.S ingressou com “Ação de Anulação de Ato Administrativo” contra a Prefeitura, com objetivo de garantir sua classificação na lista de vagas a portadores de deficiência do concurso público. Na ação, ela argumenta que participou do concurso concorrendo a vaga de professora nível educação infantil e ensino fundamental, mas inscrita como PCD, em virtude de ser portadora de problemas oftalmológicos.
No processo, a professora cita que no edital da Educação não prevê existência de candidatos classificados nas vagas de portadores de deficiência, e que “essas vagas seriam preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência”, contudo, ela alega que a Prefeitura cometeu erro grosseiro, não observando a existência de sua inscrição como PCD, a qual concorreu a vaga de ampla concorrência, como consta na lista de classificação do concurso.
“Assim, pede, em sede de antecipação de tutela de urgência, seja assegurada a requerente a sua reclassificação para concorrer a vaga de portadores de deficiência”, diz trecho extraído do processo.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), consta que o pedido da professora foi negado por ele não ter apresentado provas que comprovariam o direito a reclassificação.
“É de fácil constatação a ausência dos requisitos acima descritos, primeiramente porque o pedido de reclassificação para concorrência da vaga de portadores de deficiência está baseado em fatos que exigem produção de provas, não se visualizando, assim, ao menos nessa fase processual, a probabilidade desse direito. Mesmo porque, ela própria junta documentos de que não concorreu a vaga de portadores de deficiência, e sim, a vaga de ampla concorrência, conforme demonstra no seu desempenho na prova objetiva, na redação e na avaliação de títulos”, diz trecho extraído da decisão.
Além disso, na decisão cita que a professora poderá ser nomeada posteriormente ao cargo pela Prefeitura de Várzea Grande, caso seja comprovado nos autos que a mesma é portadora de deficiência e que deveria ser classificada como PCD.
“Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência em sua modalidade antecipatória. Com fulcro no art. 334, do CPC, designo para o dia 17 de julho de 2018, às 15h15min a audiência de conciliação, devendo ser citado o réu dos termos da ação para, querendo, no prazo legal contestá-la”, diz outro trecho extraído da decisão.
Vale lembrar que a Prefeitura de Várzea Grande reservou 1.106 vagas na área da educação distribuídas para os cargos de: professores, técnicos administrativos, técnicos em nutrição, técnico em infraestrutura e higienização escolar, técnico em manutenção e segurança da infraestrutura escolar, transportes entre outras funções lembrando que todas essas funções reservam vagas para aqueles profissionais destinados para alunos PCD – Pessoas com Deficiência em várias funções.
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