A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-secretário de Colniza, Ademir da Silva, e do atual vereador Daniel Pereira de Andrade e seu filho Daniel Pereira de Andrade Júnior, bem com da empresa de Daniel Jr., por dispensa ilegal de licitação, superfaturamento e direcionamento, para a construção de uma ponte em uma comunidade rural do município.
De acordo com a ação civil pública, proposta pela Ministério Público Estadual (MPE), o município fez a dispensa de licitação para construir uma ponte de madeira sobre o rio Madalena, na Comunidade 08 Agrovila. Para fazer a ponte de 30 metros a empresa apresentou orçamento no valor de R$ 180 mil. Porém, em um segundo momento apresentou o valor de R$ 268.574,75 para realizar a mesma obra, sem qualquer justificativa.
"Não estão presentes todos os documentos necessários à habilitação da empresa vencedora, o que deveria levar a sua inabilitação (fato que não ocorreu). Não há documento que, ao menos, demonstre a ausência de interesse do mercado para se fazer a contratação direta com a empresa que apresentou proposta vencedora”, destaca o promotor de Justiça.
Conforme o MP, a empresa Daniel Pereira de Andrade Júnior – ME participou indevidamente de processo de dispensa de licitação para contratação e consequente execução da obra na ponte sob o rio Madeira. “Assim, pode-se concluir que é o caso de dispensa ilegal, não admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, a dispensa sem precedência de procedimento formal, respeitando os ditames legais, conforme preconiza o art. 26 da Lei de Licitações (8.666/93), realizada de forma obscura, tendenciosa, violando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e motivação dos atos administrativos”.
Ainda de acordo com o Ministério Público, o réu Ademir da Silva montou um procedimento de dispensa licitatório ilegal, sem conter assinaturas dos membros da comissão de licitação.
Na decisão, o juiz mandou oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Colniza e Ariquemes (RO) para proceder a averbação de eventuais bens ali registrados. O magistrado mandou também bloquear as aplicações financeiras e veículos automotores dos requeridos, via BacenJud e Renajud.
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