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Cidades Sexta-feira, 05 de Abril de 2019, 14:30 - A | A

Sexta-feira, 05 de Abril de 2019, 14h:30 - A | A

Nova condenação

Juíza usou servidor do TJ/MT até para cuidar de seus bichinhos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

TJ/MT

TJ/MT

 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, condenou a juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá por ato de improbidade administrativa por ter supostamente usado servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) para trabalhar como segurança particular dela. A decisão é da última quinta-feira (03.04). Recentemente ela já havia sido condenada por usar outros dois servidores para exercer atividades particulares para ela.

Leia Mais - Juíza aposentada é condenada por usar servidores do Judiciário como babá e motorista

O Ministério Público do Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Ressarcimento de Dano ao Erário contra a juíza aposentada em razão da prática, em tese, de fraude na nomeação de Valdomiro Helinan Wanto, para exercer cargos comissionados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), o qual, na verdade, teriam prestado serviços de caráter particular para a requerida.

De acordo com o MP, Valdomiro Helinan foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Secretário PJCNE-VIII e, posteriormente, para exercer o cargo de Agente de Segurança PJCNE-VIII, lotado no gabinete da então juíza Sonja Faria na 1ª Vara da Comarca de Jaciara, o que perdurou de 24 de abril de 2006, data da primeira nomeação, até 15 de outubro de 2007, quando foi exonerado.

Porém, segundo o Ministério Público apurou-se que Valdomiro nunca exerceu os cargos para os quais foi nomeado, pois a juíza aposentada teria se apropriado do referido servidor, para prestar serviços domésticos em sua residência.

Conforme o MP, os fatos foram descobertos porque a e Sonja Faria figurou como reclamada em uma ação trabalhista que tramitou pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba onde Valdomiro Wanto foi arrolado como testemunha e declarou que prestava serviços na residência da requerida todos os dias. A situação foi confirmada pelo ex-servidor, quando foi ouvido na Promotoria do Patrimônio em Curitibaoportunidade em que afirmou que desempenhava as funções de motorista, pagamento de contas, manutenção predial, cuidar do filho e dos animais de estimação dela.

Diante disso, o Ministério Público requereu a decretação liminar da indisponibilidade dos bens de Sonja Faria requerida, bem como o regular processamento da ação e condenação dela por ato de improbidade administrativa.

Em sua defesa, Sonja Faria alegou que é juíza de direito aposentada por invalidez, em razão de doença e a contratação de Valdomiro se deu pela Diretoria do Fórum de Jaciara, quando ela já estava afastada das suas funções e residindo em Curitiba onde fazia tratamento psiquiátrico, fato que também era do conhecimento da direção do Fórum de Jaciara.

A magistrada aposentada negou que o servidor realizava trabalho doméstico para ela, mas sim, atividades compatíveis com os cargos para os quais foi nomeado sob alegação de que Valdomiro havia sido contratado pela Diretoria do Fórum de Jaciara para prestar serviços de secretário e, após, segurança para ela e seu filho, pois em razão do cargo que exerceu, sofreu pressões e ameaças que, inclusive, ocasionaram a síndrome bipolar.

Ela afirmou que não havia qualquer impedimento que a prestação de serviços de segurança e secretária ocorresse em local diverso do gabinete, bem como não praticou nenhum ato de improbidade administrativa, não agiu de forma dolosa ou visando se apropriar de valores do erário ou desrespeitar princípios administrativos, pois as nomeações se deram de forma regular; não houve desvio de função, tampouco havia impedimento para o exercício das funções em local diverso do gabinete do juiz.

Em sua decisão a juíza Célia Regina Vidotti apontou que ficou comprovado que Valdomiro Helinan Wanto jamais desempenhou as suas funções ao Poder Judiciário do Estado, mas sim, para Sonja Faria de forma particular em sua residência em outra unidade da federação.

“Aliás, este fato é admitido pela própria requerida, sob o entendimento que os cargos de secretário e agente de segurança eram do juiz, para atendê-lo e não do Poder Judiciário que os remunerava”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, ela destacou que a tese defendida pela juíza aposentada de que tais cargos pertenciam ao juiz e não ao juízo está totalmente dissociada da realidade. “Os cargos de secretaria e agente de segurança eram previstos na Lei Estadual n. º 6.614/94, em quadros de pessoal a serem lotados em departamentos e, em varas da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em primeira e em segunda instâncias”, diz outro trecho extraído da decisão.

Diante disso, a juíza condenou Sonja Faria para promover o ressarcimento do dano causado, referente a devolução dos valores correspondentes aos subsídios e demais vantagens pecuniárias pagas pelo TJ/MT referente a contratação de Valdomiro Helinan Wanto para o cargo de secretário PJCNE-VIII e, posteriormente, para o cargo de agente de segurança PJCNE-VIII, que perdurou de 24/04/2006, data da primeira nomeação, até 15/10/2007, quando foi exonerado.

Além disso ela suspendeu os direitos políticos de Sonja pelo período de três anos; proibiu dela contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos; e pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano causado.

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