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Cidades Terça-feira, 02 de Abril de 2019, 15:15 - A | A

Terça-feira, 02 de Abril de 2019, 15h:15 - A | A

improbidade administrativa

Juíza aposentada é condenada por usar servidores do Judiciário como babá e motorista

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

TJ/MT

 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, condenou a juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá por ato de improbidade administrativa por ter supostamente usado servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) para realizar atividades particulares dela. A decisão é da última quinta-feira (28.03), mas divulgada nesta terça-feira (02.04).

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, contra a juíza aposentada objetivando a condenação dela por fraude na nomeação de pessoas em cargos comissionados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), os quais, na verdade, teriam prestado serviços de caráter particular para a ex-magistrada.

Consta dos autos, que a denúncia partiu de comunicação encaminhada pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba (Paraná) ao MPE sendo posteriormente iniciada investigações para averiguar a ocorrência de desvio de função quanto aos servidores Aline Becker (nomeada para o cargo de secretária); Adalberto Souza dos Santos (nomeado para o cargo de segurança), sendo ambos lotados no gabinete da 1ª Vara da Comarca de Jaciara, onde Sonja Faria exercia o cargo de magistrada.

Segundo o MP, os mencionados servidores foram ouvidos perante a Promotoria do Patrimônio Público de Curitiba e confirmaram que embora tivessem sido nomeados para os cargos junto ao TJ/MT prestavam serviços domésticos como babá, motorista, secretária, dentre outras atividades, na residência da então juíza, localizada na cidade de Curitiba e que jamais prestaram serviços no Fórum de Jaciara, sendo que sequer vieram para Mato Grosso.

Na denúncia, o Ministério Público afirmou que a conduta da juíza aposentada é reprovável e ímproba e causou dois resultados: o enriquecimento ilícito da Sonja, pois não despendia qualquer quantia do próprio bolso, para remunerar pessoas que executavam trabalhos domésticos em sua residência; e considerável prejuízo aos cofres do Estado na medida em que as pessoas nomeadas nas funções públicas nunca prestaram serviços ao Poder Judiciário do Estado.

Além disso, o MP citou que Aline Becker e Adalberto Souza são pessoas sem o devido entendimento e compreensão dos fatos, ambos agiram desprovidos de dolo e, ao que consta, efetivamente prestaram serviços, portanto, não enriqueceram ilicitamente, razão pela qual não foram incluídos no polo passivo da ação.

Ao final, o Ministério Público requereu a decretação, liminar da indisponibilidade dos bens da juíza, bem como pela condenação dela por ato de improbidade administrativa.

Na ação, a juíza aposentada Sonja Faria Borges apresentou defesa alegando que a contratação de Aline Becker e Adalberto Souza se deu pela diretoria do Fórum de Jaciara quando ela já estava afastada das suas funções e residindo em Curitiba onde fazia tratamento psiquiátrico, fato que também era do conhecimento da direção do Fórum de Jaciara.

Segundo ela, os contratados não realizavam trabalho doméstico, mas sim, atividades compatíveis com os respectivos cargos para os quais foram nomeados. Em suas alegações, a magistrada citou que Adalberto não foi contratado para a Secretaria do Fórum de Jaciara, mas sim, para prestar serviços de segurança para ela e seu filho, pois em razão do cargo que exerceu, sofreu pressões e ameaças que, inclusive, ocasionaram a síndrome bipolar.

A ex-magistrada afirmou que em razão da enfermidade (síndrome bipolar), necessitava de uma secretária que organizasse diversos ofícios e correspondências que recebia tanto do Fórum de Jaciara quanto do Tribunal de Justiça do Estado, ao explicar a contratação de Aline Becker.

Além disso, Sonja destacou que não praticou nenhum ato de improbidade administrativa, não agiu de forma dolosa ou visando se apropriar de valores do erário ou desrespeitar princípios administrativos, pois as nomeações se deram de forma regular; não houve desvio de função, tampouco havia impedimento para o exercício das funções em local diverso do gabinete do juiz.

Em decisão proferida na última quinta (28), a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que ficou demostrado nos autos que Sonja Faria utilizou de servidores contratados pelo Poder Judiciário do Estado para desempenho de tarefas e compromissos particulares.

Além disso, a magistrada não comprovou que estaria, a época dos fatos, totalmente incapaz para os atos da vida civil. “Tampouco é aceitável que, na condição de magistrada, não tivesse conhecimento e não fosse capaz de compreender e identificar o limite entre o público e o privado, entre a sua necessidade pessoal e o interesse público”, diz trecho extraído da decisão da magistrada.

Conforme Celia Regina, ao requerer a contratação de pessoas que sabidamente não exerceriam os cargos para os quais seriam contratadas, no interesse da Administração Pública, Sonja “locupletou-se ilicitamente, na medida em que se beneficiou, de modo particular, do serviço de pessoas remuneradas pelo órgão público a que pertenciam”.

Diante disso, a juíza condenou Sonja Faria para promover o ressarcimento do dano causado, referente a devolução dos valores correspondentes aos subsídios e demais vantagens pecuniárias pagas pelo TJ/MT referente a contratação de Aline Becker (período de 17/05/2005 a 23/04/2006) e Adalberto Souza dos Santos (período de 14/04/2005 a 09/12/2006).

Além disso ela suspendeu os direitos políticos de Sonja pelo período de três anos; proibiu dela contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos; e pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano causado.

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