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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a anulação da estabilidade funcional do servidor da Assembleia Legislativa, Marcelo Farias Santos de Almeida. Nos autos, o servidor alegou que começou a trabalhar desde os 13 anos na Prefeitura de Barra do Garças.
A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública movida contra a AL/MT e Marcelo Farias Santos de Almeida. Na ação, o MPE pede a nulidade do ato que concedeu indevida estabilidade excepcional no serviço público do servidor, e, por consequência, a nulidade de todos os atos administrativos subsequentes, bem como a declaração de inexistência de vínculo funcional junto ao Legislativo Estadual.
O MP apontou que foi instaurado um Inquérito Civil para apurar a situação funcional de Marcelo, que teria se tornado estável no serviço público. O servidor, conforme inquérito, ingressou no quadro de servidores da AL/MT em 01 de maio de 2000, no cargo em comissão de assessor parlamentar.
Os autos citam que por meio do ato nº. 447/02, ele foi declarado estável no serviço público em 18 de maio de 2002, sustentado em averbação de suposto tempo de serviço prestado à Câmara Municipal de Barra do Garças, no período compreendido entre 05 de outubro de 1983 à 29 de abril de 2000.
Porém, conforme o processo, o Ministério Público apontou que Marcelo nunca trabalhou em Barra do Garças, não existindo qualquer documentação de registro.
“Consta que ao consultar o sistema INFOSEG, verificou-se que o requerido nasceu em 10/07/1970, significando dizer que, se verdadeira a informação constante na ficha funcional do requerido, teria sido admitido na Prefeitura de Barra do Garças quando tinha apenas 13 anos”, diz trecho extraído das alegações ao MP.
O servidor Marcelo Farias apresentou defesa alegando não ter cometido qualquer ato de improbidade administrativa e nem causou lesão ao erário.
“Relativamente à averbação por tempo de serviço prestados à Prefeitura de Barra do Garças, asseverou que naquela época não existia trabalho infantil e que era comum a prestação de serviços por menores de idade nas Prefeituras municipais”, diz trecho extraído das alegações do servidor.
Em decisão publicada na edição desta segunda-feira (21.05) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que houve, de fato, a indevida e ilegal declaração de estabilidade de Marcelo Farias Santos de Almeida na AL/MT.
“Não diferente da estabilidade extraordinária, os atos administrativos da AL/MT, que reconheceram a efetivação do requerido, enquadramentos e reenquadramentos, até alcançar o cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da AL/MT, são, manifestamente, inconstitucional e nulo de pleno direito”, diz trecho extraído da decisão.
Diante disso, a magistrada declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade excepcional a Marcelo Farias e, ainda, todos os atos administrativos subsequentes que o efetivaram na carreira e lhe concederam enquadramento, progressão, incorporação e etc.
Além disso, a juíza mandou intimar a AL/MT, no prazo de 15 dias, para que interrompa o pagamento a Marcelo de qualquer remuneração, subsídio etc, proveniente e decorrente do ato que o estabilizou no serviço público, sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária, no valor de R$ 5 mil.
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