O juiz da Vara de Execução Penal de Cuiabá, Geraldo Fidelis, negou nesta quarta-feira (02.10) pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que requeria o retorno do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para a prisão.
Consta do Processo Executivo de Pena de João Arcanjo que sua defesa pleiteou a retificação do predito memorial, ao argumento de que a pena de 05 anos de reclusão foi lançada duas vezes, além disso pediu a exclusão da pena de 44 anos e 02 meses de reclusão, porque o julgamento foi anulado em sede de recurso; por consequência, a defesa requer a concessão de indulto e/ou livramento condicional.
Já o MPE manifestou pelo parcialmente ao pedido de Arcanjo no sentido de excluir a condenação de pena de 44 anos, por outro lado, requereu a regressão cautelar do ex-bicheiro ao regime fechado, em face da existência de novo decreto prisional, ligado reincidência do acusado no jogo do bicho alvo da Operação Mantus.
Em sua decisão, o juiz Geraldo Fidelis apontou que João Arcanjo foi colocado em liberdade no último dia 25 de setembro pelo Tribunal de Justiça sob o seguinte argumento: “Ao que parece, o pedido do Ministério Público e o decisum objurgado levaram muito mais em conta a vida “ante acta” do beneficiário, do que em dados de consistência probatória de indícios suficientes de autoria”.
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Conforme o magistrado, não tem sentença penal condenatória transitada em julgado com prova da real infração de Arcanjo na reincidência da contravenção penal “jogo do bicho”, e que ele irá responder a nova acusação em liberdade por não existir indícios suficientes de autoria do delito.
“A regressão de regime deverá, ante a pendência mencionada, ser decretada nos autos se o recuperando for condenado, evitando o tratamento de culpado àquele que presumidamente é inocente, bem como, garantindo-lhe interpretação mais favorável”, diz trecho da decisão de Fidelis ao negar o pedido do Ministério Público e manter João Arcanjo em regime semiaberto para o restante da pena de 38 anos de prisão, tendo cumprido 16 anos 10 meses em regime fechado.
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