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Cidades Quinta-feira, 01 de Março de 2018, 15:40 - A | A

Quinta-feira, 01 de Março de 2018, 15h:40 - A | A

desvios na SEFAZ/MT

Juiz nega pedido de suspensão e mantém ação contra ex-servidora acusada de receber propina para sonegar tributos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Luís Aparecido Bortolussi Júnior

juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou o pedido da ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Leda Regina de Moraes Rodrigues, em suspender o processo civil por ato de improbidade administrativa por receber propina para ajudar empresários a receber benefícios fiscais e sonegar tributos milionários.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu ação civil contra Leda e outros 11 envolvidos (entre ex-servidores e empresa) por suposta participação em esquema que desviou milhões da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Segundo denúncia do MP, a ação criminosa consistia em burlar a fiscalização tributária concedendo benefícios fiscais irregulares à empresas. A fraude dessa concessão estava no fato dos beneficiados não preencherem os requisitos legais, estabelecendo um esquema que possibilitou, aos empresários, a prática das mais variadas fraudes, suprimindo ou reduzindo os valores de ICMS devidos, sem que sofressem sanções por parte dos servidores fazendários.

Na ação, o Ministério Público requer que Leda e os demais envolvidos efetuam o ressarcimento de R$ 29.970.072,95 milhões ao erário estadual. A justiça já determinou o bloqueio dos quase R$ 30 milhões das contas bancárias dos envolvidos.

Conforme os autos, o processo está na fase de oitivas das testemunhas, no entanto, a defesa de Leda Regina de Moraes ingressou com pedido para que o mesmo fosse suspenso, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido da defesa de ex-servidora usou como base uma decisão do ministro do STF, Teori Zavascki (já falecido), que em novembro de 2016, atendeu a um recurso impetrado por um paulista e determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes no território nacional, que tratam da “prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundados em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”. A defesa de Leda alegou que o processo a qual ela é réu, com pedido de ressarcimento ao erário por parte do MPE, se enquadraria na suspensão.

No entanto, em decisão proferida em 25 de janeiro, o juiz Luís Aparecido Bertolucci, negou a suspensão, acolhendo o entendimento do MP.

Segundo o Ministério Público, o STF determinou a suspensão de processos que visa somente o ressarcimento do erário, no entanto, na ação movida contra Leda, o MP requer a condenação dos réus às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, bem como o ressarcimento ao erário. “Dessa forma, levando em consideração que este processo não visa somente o ressarcimento do Erário, a fim de não prejudicar a celeridade e economia processual, deverá o processo prosseguir”.

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