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Cidades Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017, 09:57 - A | A

Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017, 09h:57 - A | A

Recurso negado

Juiz nega novo pedido do MPE/MT para decretar prisão de tenente acusada de tortura

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

tenente

O MPE teme que a tenente volte a praticar o crime de tortura

O juiz da Sétima Vara Criminal, comarca de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE/MT), para decretar a prisão da tenente Izadora Ledur de Souza Dechamps, acusada do crime de tortura e afogamento, que resultou na morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro, 21, ocorrida no final de 2016.

Além da tenente Izadora, o MPE/MT ofereceu denúncia contra Marcelo Augusto Revéles Carvalho, como incurso nas sanções do artigo 1º, §§ 2º e 4º, inciso I e §5º, da Lei nº 9455/97; 3) Thales Emmanuel da Silva Pereira, como incurso nas sanções do artigo 1º, §§ 2º e 4º, inciso I e §5º, da Lei nº 9455/97; Diones Nunes Sirqueira, como incurso nas sanções do artigo 1º, §§ 2º e 4º, inciso I e §5º, da Lei nº 9455/97; e Eneas De Oliveira Xavier, como incurso nas sanções do artigo 1º, §§ 2º e 4º, inciso I e §5º, da Lei nº 9455/97.

A prisão preventiva em desfavor da tenente Izadora, havia sido requerida pelo MPE/MT em julho deste ano, sob alegação da gravidade concreta do fato ilícito noticiado na denúncia, bem como que a tenente poderá reiterar na prática delituosa, caso permaneça solta. Logo após o pedido, a defesa da tenente se manifestou, arguindo que não há risco de reiteração criminosa, sendo que a ela foi exonerada do cargo que ocupava e que lhe possibilitava ministrar cursos e treinamentos. A denúncia foi recebida em 27 de julho de 2017, ocasião em que a juíza Selma Rosane Santos Arruda, indeferiu o pedido de decretação da prisão, aplicando medidas cautelares.

Contra a decisão, o Ministério Público interpôs recurso, requerendo, em síntese, a retratação da decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva em desfavor da tenente, e solicitou, em caso negativo, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para análise.

No entanto, em nova decisão, proferida em 29 de agosto, o juiz Marcos Faleiros entendeu que a decisão – que negou a prisão, deve ser mantida pelas razões e fundamentos jurídicos ali articulados, e enviou os autos ao Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto. Na mesma decisão, o magistrado designou para o dia 26 de janeiro de 2018, às 14 horas, a audiência de instrução e julgamento.

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