O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, negou pedido de liminar para reintegrar um policial aos quadros de servidores da Polícia Militar Mato Grosso. O militar está afastado do cargo desde 1990.
O policial J.B.D.R ingressou com Ação de Anulação de Processo Administrativo Disciplinar c/c Condenação em Reintegração de Cargo e Pagamento de Vencimentos Atrasados com Tutela Antecipada” contra o governo do Estado, buscando a sua reintegração ao cargo de policial militar, e ressarcimento dos vencimentos desde o ano de 1990.
Na ação, J.B.D.R argumenta que foi nomeado ao cargo de soldado da Polícia Militar de Mato Grosso em 22 de agosto de 1989, e após 10 meses exercendo a sua função na Escola de Formação Policial, teve instaurado um procedimento unilateral de desincompatibilização do cargo, onde não lhe foi concedido o direito de defesa.
“Assim, pede, em sede de antecipação de tutela de urgência, lhe seja assegurada a sua reintegração ao cargo, bem como a condenação do réu ao pagamento dos vencimentos, inclusive as respectivas vantagens desde o ano de 1990, declarando nulo o processo administrativo que foi instruído” diz trecho extraído do processo.
Em decisão proferida na última quarta-feira (30.08), o juiz Jones Gattass Dias ao analisar o pedido, apontou que na ação o policial não apresentou documentos que comprovassem que foi negado “direito a defesa” durante o procedimento administrativo que causou seu desligamento da corporação.
“Ademais, não se visualiza o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso o pleito só seja concedido ao final da demanda, sobretudo pelo fato de que, apesar de ter sido demitido em 1990, há mais de 27 anos, portanto, apenas agora busca respaldo judicial ao seu suposto direito”, diz trecho extraído da decisão.
Diante disso, o magistrado indeferiu o pedido de tutela de urgência e denegou a reintegração ao cargo do policial.
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