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Cidades Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 14:42 - A | A

Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 14h:42 - A | A

rombo de R$ 3 milhões

Juiz mantém para dia 20 depoimento de administrador de empresas sobre desvios no MT Saúde

Lucione Nazareth/ VG Notícias

TJMT

Juiz Jorge Tadeu

juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, negou pedido e manteve para o próximo dia 20 o depoimento do administrador de empresas William Wei Tsui, acusado de participar de suposto esquema que desviou R$ 3,3 milhões do MT Saúde, na gestão de Yuri Bastos (também réu na ação).

William, Yuri Bastos e o contador Hilton Paes de Barros são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de desviarem R$ 3,3 milhões do MT Saúde. Na denúncia, o MP cita que o esquema foi realizado por meio da empresa Connectmed (CRC) Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde.

Conforme a denúncia, houve uma fraude no processo licitatório para beneficiar a empresa, que passou a ser responsável pela implantação e administração do plano de saúde. O esquema teria ocorrido entre os anos de 2006 e 2010.

No processo constam imagens em que Yuri Bastos aparece recebendo um envelope com dinheiro, notas de R$ 50 e R$ 100, no ano de 2010, que seria oriundo de propina paga pela empresa Connectmed. Nesse período, estima-se que o ex-presidente tenha recebido R$ 3,3 milhões de vantagem indevida.

No mês passado, juiz Jorge Luiz Tadeu confirmou recebimento de denúncia contra William, Yuri Bastos e Hilton Paes de Barros, além de marcar para o próximo dia 20 de agosto o depoimento dos réus. 

No entanto, William Wei Tsui ingressou com pedido para que seu depoimento fosse remarcado para uma outra data, tudo porque suas testemunhas de defesa serão ouvidas por meio de carta precatória em São Paulo na próxima segunda-feira (13.08). Segundo a defesa, até William ser ouvido a defesa não terá tido acesso ao teor dos depoimentos da defesa causando desta forma “prejuízos à autodefesa e, consequentemente, nulidade processual”.

Com este argumento, considerando o pouco tempo hábil entre a expedição, cumprimento e devolução das missivas encaminhadas para oitivas das testemunhas de defesa e a fim de evitar eventual nulidade, o embargante requereu a designação de nova data de audiência para interrogatório do réu”, diz trecho extraído da alegação da defesa.

No entanto, em decisão proferida na última segunda-feira (06.08), o juiz Jorge Luiz Tadeu disse que a expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas arroladas não tem “o condão de interromper a instrução criminal, bem assim a prolação de sentença penal”.

“Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência assinalada para o interrogatório do réu Willian I Wei Tsui”, diz trecho extraído da decisão.

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