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Política Segunda-feira, 16 de Julho de 2018, 10:54 - A | A

Segunda-feira, 16 de Julho de 2018, 10h:54 - A | A

MT Saúde

Desvio de R$ 3,3 milhões: Juiz confirma recebimento de denúncia contra Yuri Bastos e nega perícia

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Jorge Luiz Tadeu Rodrigues

 juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal, Comarca de Cuiabá, confirmou o recebimento da denúncia contra o ex-presidente do MT-Saúde, Yuri Bastos, por suposto desvio de R$ 3,3 milhões da autarquia.

A denúncia criminal foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE). Além de Yuri, foram denunciados: o contador Hilton Paes de Barros e o administrador de empresas William Wei Tsui. Eles são acusados pelo MPE/MT apropriação indevida de dinheiro público.

No recurso, Yuri, em sede preliminar, requereu a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, bem como, o reconhecimento da prescrição em perspectiva e no mérito, requereu a absolvição sumária, reservando-se no direito de fazer sua defesa, por ocasião das alegações finais.

Ainda, requereu o desentranhamento das imagens contidas em DVD e reproduzidas na denúncia, sob o fundamento de que foram obtidas de forma ilegal. Alternativamente, caso a mídia não seja retirada dos autos, que fosse procedida perícia, com o propósito de demonstrar a data em que foi realizada e se contou com ordem judicial para realização de tal meio de prova.

No entanto, em sua decisão, o magistrado destaca que: “analisando as preliminares suscitas pelo acusado, tenho que não prosperam. O pleito de extinção da punibilidade, em virtude da ocorrência prescrição, já foi analisado pelo juízo que reconheceu a prescrição em relação à imputação delitiva do art. 89, da Lei n. 8.666/93, conforme aponta a sentença de extinção de punibilidade de fls. 2785/2788. Quanto à ausência de justa causa, de fato, o artigo 41 do Código de Processo Penal, ao descrever os requisitos mínimos da denúncia válida, estabelece, expressamente, a necessidade de se descrever a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias”.

Para o juiz, no caso, verifica-se que os requisitos mínimos para a propositura da ação penal foram atendidos: “há descrição de figura típica, em tese, imputada ao réu que está devidamente identificado e qualificado, além de conter a descrição da conduta imputada”.

Além disso, destaca o juiz, “o oferecimento da denúncia foi embasado em Inquérito Policial que concluiu por haver provas da materialidade e indícios de autoria, razão pela qual entendeu-se haver suporte probatório mínimo para o exercício da ação penal”.

“Desta forma, sem mais delongas, rejeito as preliminares suscitadas. No mérito, a absolvição sumária, na fase de recebimento da denúncia, só é cabível quando da existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade; ou, ainda, quando o fato narrado evidentemente não constitui crime ou há incidência de causa extintiva de punibilidade, o que não ocorre no caso em exame” diz decisão.

Quanto ao pedido para desentranhamento das imagens reproduzidas na denúncia, sob o fundamento de que foram obtidas de forma ilegal, o magistrado cita que “as imagens são públicas, porquanto foram extraídas de telejornal local, do dia 09/10/2010, não merecendo o título de prova ilícita”. Ainda, que a denúncia foi acompanhada de outras evidências fortes, como notas fiscais e uma gama de documentos, os quais comprovam a materialidade e apontam fortes indícios de autoria tudo a embasar o recebimento da denúncia e autorizar a instrução processual.

“Pelas razões expostas, CONFIRMO o recebimento da denúncia em relação ao acusado Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge e INDEFIRO o pedido de desentranhamento e a perícia nas imagens juntadas na denúncia, porquanto se tratam de imagens públicas, retiradas de Telejornal, as quais foram reconhecidas pelo próprio acusado Yuri como verdadeiras e utilizadas para dar maior clareza à denúncia oferecida” diz decisão.
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Na mesma decisão o magistrado designou para o dia 13 de agosto de 2018 a audiência de instrução para oitivas das testemunhas da acusação: Jair Ribeiro Pereira (Várzea Grande); Luiz Augusto Moreira da Silva (Cuiabá); Edson Vitor Aleixes de Mello (Cuiabá) e Hélio Vieira de Souza (Cuiabá).

Já para o dia 20 de agosto de 2018, serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa de Yuri: Ciro Pinheiro (Cuiabá); Ynes Jesus de Magalhães (Cuiabá); Luís Antônio Pagot (Cuiabá); Valdir Teis (Cuiabá); Nádia Escudeiro (Cuiabá) e Glauber Neves (Cuiabá).

Quanto a Yuri, ele será interrogado no mesmo dia (20.08).

O caso – Conforme denúncia do MPE/MT, as irregularidades ocorreram no período de março de 2006 a setembro de 2010. Ainda, segundo o MPE, em 2005, na função de presidente do MT Saúde, Yuri Bastos promoveu contratação direta, sem licitação, da empresa Connectmed (CRC) Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde para implantação e administração do plano de saúde, após, rescindir contrato com o Serviço Social da Indústria (Sesi), que realizava os serviços desde 2003.

O MPE/MT alega que a empresa Connectmed apresentou preço mais alto que o Sesi, por isso foi a segunda classificada no certame. Após os constantes atrasos nos pagamentos, o Sesi acabou requerendo a rescisão contratual e a segunda colocada foi contratada imediatamente pela presidência do MT Saúde.

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