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Cidades Quinta-feira, 02 de Maio de 2019, 14:03 - A | A

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decisão judicial

Juiz mantém bloqueio de carro vendido por empresário de VG envolvido em desvios na AL/MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Antônio Roni

 empresário de Várzea Grande, Antônio Roni de Liz

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, manteve bloqueio judicial de um veículo que está em nome do empresário de Várzea Grande, Antônio Roni de Liz, em Ação Civil que ele é réu por supostos desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT).

De acordo com ação, em março de 2016 a Justiça determinou o bloqueio de valores e bens de Antônio Roni de Liz até o valor de R$ 1.378.900,00 milhão em uma Ação Civil que ele é acusado de supostamente ter participado de um suposto esquema que desviou mais de R$ 37,8 milhões do Legislativo. Entre os bens bloqueados consta um veículo Fiat Palio.

Consta dos autos, que a moradora K.C.T.C ingressou com Embargos de Terceiro alegando ter adquirido o carro de Roni em 2015 pelo valor de R$ 19 mil, mas que ao tentar realizar o seu licenciamento anual junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) constatou que o mesmo possuía a restrição judicial.

“No ano seguinte à aquisição do veículo, solicitou a um despachante a retirada do certificado de licenciamento anual do veículo, documento de porte obrigatório, ocasião em que tomou conhecimento que o veículo não havia sido transferido para o seu nome, e ainda, que havia anotação de restrição judicial”, cita trecho dos autos.

No pedido, a moradora requereu o desbloqueio do veículo e que o Detran/MT realize a liberação do certificado de licenciamento anual do carro.

Em decisão proferida no último dia 23, o juiz Bruno D'Oliveira negou pedido de tutela de urgência, mantendo desta forma o bloqueio do veículo, porém, o magistrado afirmou que a restrição não impede o seu licenciamento.

“Muito embora a embargante sustente a impossibilidade de emitir o certificado de licenciamento anual do veículo, em consulta, nesta data, ao site do Departamento de Trânsito de Mato Grosso, verifiquei que, de fato, há um bloqueio de transferência anotado, porém tal restrição não impede a emissão de licenciamento anual”, diz trecho extraído da decisão.

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