As inscrições para a concessão das mil unidades habitacionais do Residencial Colinas Douradas I e II, localizado na região da rodovia Mário Andreazza, em Várzea Grande, começam nesta segunda-feira (06.11). O processo de seleção será feito todo de forma online através do site da Prefeitura - pelo endereço, www.varzeagrande.mt.gov.br, na aba Portal VGHabita.
O prefeito Kalil Baracat (MDB) comemorou o que chama de resgate da credibilidade do Poder Público e o benefício que atenderá 1.000 famílias e uma média de 4.000 mil pessoas, levando-se em consideração uma família de quatro pessoas que terão uma moradia de qualidade em um residencial completo.
O gestor reforçou, ainda, que agora pretende trabalhar para que outros residenciais, como o Isabel Campos e o Padre Aldacir Carniel, também tenham suas obras concluídas para atender a população.
Conforme Portaria 412/2015 que aprovou o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Minhas Casa, Minha Vida – PMCMV do Ministério das Cidades, existem critérios nacionais, regionais ou municipais a serem cumpridos e que asseguram pontuações a maior para aqueles que ingressam no processo de seleção ou são dispensados dos mesmos por atenderem as exigências legais.
Todos os interessados em participar das inscrições deverão preencher os seguintes requisitos:
Ser morador do município de Várzea Grande;
Estar cadastrado no CADÚNICO de Várzea Grande há pelo menos 5 (cinco) anos e o NIS – Número de Inscrição Social atualizado;
Ter renda familiar igual ou inferior a R$ 2.640,00 (Dois Mil, Seiscentos e Quarenta Reais).
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, Ricardo Azevedo Araújo, as pontuações são mensuradas por grupos e conforme vão preenchendo os requisitos, vai se definindo aqueles que serão os escolhidos ou habilitados.
O prefeito lembrou que todos devem estar inseridos nas regras acima descritas, mas existem diferenciais como aqueles portadores de doenças como Nanismo e Microcefalia que são isentos de do sorteio desde que comprovados através de laudos médicos.
Kalil Baracat, citou ainda os casos previstos na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), quando comprovadamente mulheres tenham medida protetiva e pela condição acabam se tornando chefes de família. “A legislação é inteligente ao prever alguns casos especiais, em que pese, a demanda por novas habitações seja sempre maior que a capacidade de atendimento e o déficit superar cerca de 15 mil unidades”, explicou o chefe do Poder Público.
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