O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 11.984/2022 que obriga hotéis, pensões, motéis, flats ou similares a oferecer café da manhã e refeição recomendados para pessoas com diabetes. A lei de autoria é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Eduardo Botelho (União). Consta da lei, publicada no Diário Oficial do Estado (IOMAT), que circula nesta sexta-feira (23.12), que os serviços não terão qualquer acréscimo no preço da hospedagem.
“Os hotéis, pensões, motéis, flats ou similares que ofereçam serviço de hospedagem no qual o café da manhã esteja incluído na diária disponibilizarão, para seus hóspedes, sem qualquer acréscimo no preço da hospedagem, esta refeição com os produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes mellitus”, cita trecho da lei.
Segundo Botelho, pessoas que utilizam dos serviços de hospedagem acabam deixando de realizar a dieta adequada em razão da falta de produtos disponíveis ou em virtude da ausência de informação sobre a existência deles ou sua onerosidade.
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“O objetivo de proporcionar à população com diabetes a melhoria da qualidade de vida. O diabetes é uma doença crônica causada pela ausência total, parcial ou pela resposta diminuída ao hormônio insulina, responsável pela retirada da glicose do sangue e pelo armazenamento dessa substância no fígado e nos músculos. A ausência da insulina promove a hiperglicemia, que acarreta anormalidades no metabolismo dos carboidratos, lipídios e proteínas”, justifica o deputado.
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