É Lei. A partir de hoje (14.07), os hospitais da rede privada de Mato Grosso deverão informar ao Governo do Estado a taxa de ocupação de suas enfermarias e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), durante período de emergência sanitária ou calamidade pública.
A normativa está prevista na Lei 11.165/2020, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT) e sancionada nesta terça pelo governador Mauro Mendes (DEM).
De acordo consta da Lei, “durante o período de uma emergência sanitária ou de um estado de calamidade pública em Mato Grosso, são obrigados os hospitais privados a divulgarem a taxa de ocupação de seus leitos de enfermaria e de UTI para o órgão estadual de saúde competente”.
Caso o hospital particular não cumpra a obrigatoriedade, poderá haver a aplicação de multa.
“A periodicidade em que essa taxa de ocupação deverá ser entregue, bem como o valor da multa serão definidos pelo órgão de saúde estadual, de acordo com a necessidade e conveniência de cada situação, devendo ser regulamentados pelos instrumentos administrativos cabíveis” cita a Lei.
Ainda, também fica obrigada ao órgão de saúde a ampla divulgação em seus meios oficiais das taxas entregues pelo sistema de saúde privado.
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