O Tribunal do Júri realizado na Comarca de Diamantino condenou a 28 anos e quatro meses de prisão em regime fechado um homem acusado de mandar matar uma adolescente de 17 anos com quem teve um caso extraconjugal e que estava grávida. Antônio José de Souza foi sentenciado por homicídio qualificado e também por ocultação de cadáver.
De acordo com os autos, após o delito, ocorrido em 2015, o acusado, juntamente com o executor enterraram a vítima em um sítio, em Alto Paraguai. O caso gerou comoção e repercussão não só na cidade, mas em todo Estado.
O crime foi desvendado em julho do ano passado e em junho deste ano o acusado foi pronunciado para ser submetido a julgamento por homicídio com três qualificadoras (mediante paga ou promessa de recompensa, motivo fútil - interromper a gravidez da vítima e ocultar relacionamento extraconjugal e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) e também por ocultação de cadáver. Ele está preso desde a fase do inquérito policial. O executor do crime foi assassinado em 2016.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público e graças a Investigação do Departamento de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP) de Cuiabá, na pessoa do então delegado Luciano Inácio, investigou o caso e descobriu que a vítima, inicialmente dada como desaparecida, havia sido assassinada. “Quero agradecer ao dr Luciano Inácio que mesmo hoje estando aposentado, se deslocou até Diamantino e cooperou comparecendo ao Tribunal do Júri como testemunha”, afirmou o juiz da Segunda Vara, Gerardo Humberto Alves Silva Junior.
“Perdemos as contas de quantos júris fizemos ao longo deste ano. Esse caso, como outros que tivemos aqui, foi marcante por se tratar de uma menor e também pela forma de como tudo ocorreu. Foi muito delicado, mas que teve um desfecho relativamente rápido para a condenação do réu”, disse o juiz.
Para o magistrado, o número de júris realizados na Comarca demonstra o trabalho que vem sendo desenvolvido no sentido de agilizar o andamento dos processos. “É um esforço para limpar a pauta e não deixar a sociedade sem resposta”, complementou. (Com informações do TJ/MT)
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