14 de Novembro de 2024
14 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Quinta-feira, 31 de Março de 2022, 08:35 - A | A

Quinta-feira, 31 de Março de 2022, 08h:35 - A | A

É LEI

Hasteamento de bandeira com hino nacional é obrigatório em todas as escolas de Mato Grosso

“Em continência à bandeira nacional, será o hino nacional executado”.

Rojane Marta/VGN

O governador Mauro Mendes (UB) sancionou a Lei 11.703/2022, que obriga o hasteamento da bandeira nacional em todas as escolas da rede pública e privada de Mato Grosso.

“Toda escola, pública ou privada, no âmbito do Estado de Mato Grosso, deverá manter diária e continuamente hasteada a bandeira nacional, em local visível e de amplo e irrestrito acesso, de preferência na fachada do edifício, de modo a valorizar patrioticamente o símbolo nacional, nos termos da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971” cita lei.

A norma, de autoria do deputado Gilberto Cattani, estipula que ainda que em período de férias, a bandeira permanecerá hasteada.

“É obrigatório o hasteamento solene da bandeira nacional para os alunos das escolas públicas e particulares do ensino fundamental e do ensino médio, pelo menos uma vez por semana, durante o ano letivo” diz norma.

Deverá se fazer presente na solenidade, sempre que possível, uma autoridade: da Polícia Militar; da Polícia Judiciária Civil; do Corpo de Bombeiros Militar; do Poder Executivo; do Poder Legislativo; do Poder Judiciário.

“Em continência à bandeira nacional, será o hino nacional executado”.

A norma já está em vigor.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760