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Cidades Quarta-feira, 01 de Maio de 2019, 09:30 - A | A

Quarta-feira, 01 de Maio de 2019, 09h:30 - A | A

Decisão judicial

Grupo Compre Mais é condenado a indenizar ex-funcionário demitido sem justa causa

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Compre Mais Cuiabá

 

A juíza da Quarta Vara Cível, Silvia Renata Anffe Souza, inseriu ao processo de recuperação judicial do Grupo de Supermercados Compre Mais a condenação da empresa em pagar direitos trabalhistas a um ex-funcionário demitido sem justa causa.

De acordo com os autos, O.P.A ajuizou reclamação trabalhista contra a Massa Falida – Compre Mais Supermercados -, narrando que foi contratado em 02 de fevereiro de 2011 para exercer a função de Encarregado de Hortifrúti, sendo demitido sem justa causa em 08 de outubro de 2016, sendo que com a projeção do aviso prévio seu contrato encerrou-se efetivamente em 22 de novembro de 2016.

Diante disso, ele ingressou com a representação trabalhista pleiteando o recebimento de verbas rescisórias, seguro-desemprego, multa convencional, danos morais, multas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), depósitos de FGTS e multa de 40% e justiça gratuita. O valor da causa foi fixado em R$ 50 mil.

Em outubro de 2017, a juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Bruna Gusso Baggio, apontou ser “verdadeiras as alegações do autor de que ocorreu a dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado”.

“Julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida por O.P.A em face de MASSA FALIDA - COMPRE MAIS SUPERMERCADOS LTDA - EPP, observadas as especificidades do contrato de emprego e a modalidade da cessação contratual, deferir as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os fins de direito: aviso prévio (45 dias); saldo de salário (11 dias); férias proporcionais + 1/3 (10/12); 13º salário proporcional (11/12); FGTS com a multa de 40%; multa do arts. 467 e 477 da CLT; multa convencional; honorários assistenciais”, diz trecho extraído da decisão.

Consta dos autos, que em dezembro de 2017 em decorrência da decretação da falência do Grupo Compre Mais foi suspensa a execução da indenização trabalhista. Posteriormente o processo foi enviado a Quarta Vara Cível de Várzea Grande, responsável pelo processo de recuperação judicial do Grupo Compre Mais.

Em decisão proferida no último dia 24 de abril, a juíza Silvia Renata Anffe Souza, reconheceu que o ex-servidor O.P.A detém créditos junto a empresa e ordenou a sua inclusão para pagamento perante ao processo de recuperação judicial do Grupo Compre Mais. “JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo habilitante, e determino que seja incluído o crédito habilitado por O.P.A, de R$ 6.645,11 (seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), reconhecido pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos do processo de nº..., atualizados até a data da decretação da falência da empresa requerida juntada nos autos pelo credor (fls. 37/38), a ser habilitado na classe de credores extraconcursais trabalhistas da MASSA FALIDA DE COMPRE MAIS”, diz trecho extraído da decisão.

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