As visitas em hospitais públicos, sob a gestão do Governo de Mato Grosso, estão suspensas no Estado. Conforme portaria 032/2022/GBSES, da Secretaria Estadual de Saúde, além da suspensão das visitas foi determinado restrição de acompanhantes nas unidades.
Para editar a portaria, o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, considerou o aumento significativo de casos de Covid-19 em Mato Grosso. A portaria cita que somente até terça passada (18) a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou 582.373 casos confirmados da COVID-19 em Mato Grosso e destes, foram registrados 14.144 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.
Dos casos confirmados, suspeitos e descartados para COVID-19 até o dia 19 de janeiro de 2022, havia 131 paciente em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) públicas e 138 em enfermarias públicas. Isto é, taxa de ocupação na ocasião era de 68,59% para UTIs Adulto e em 28% para Enfermarias Adulto.
Gilberto ainda considerou o número expressivo de casos de “Influenza A” registrados no último trimestre de 2021 e com crescimento exponencial até o momento, o que tem gerado surtos regionais pelo país impulsionada pela introdução de uma nova cepa do subtipo A (H3N2), batizada de Darwin, bem como, a magnitude do problema relacionado a síndrome gripal, uma vez que os sintomas do COVID-19 são parecidos com os da Influenza A (H3N2), ambos com potencial de causar casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), especialmente em idosos e imunocomprometidos.
Diante disso, para garantir segurança no atendimento aos pacientes, a integridade dos acompanhantes, visitantes e trabalhadores do serviço de saúde, assim como a prevenção de infecções, o secretário determinou a suspensão das visitas à pacientes internados nas unidades hospitalares de Gestão Direta do Estado de Mato Grosso , quais sejam: Hospital Regional de Sorriso, Hospital Regional de Colíder “Masamitsu Takano”, Hospital Regioanal de Sinop “Jorge de Abreu”, Hospital Regional de Cáceres “Dr. Antônio Carlos Souto Fontes”, Hospital Regional de Alta Floresta “Albert Sabin”, Hospital Metropolitano “Lousite Ferreira da Silva”, Hospital Regional de Rondonópolis “Irmã Elza Giovanella” e Hospital Estadual Santa Casa.
Ainda, suspendeu a presença de acompanhantes aos pacientes internados, ficando autorizado acompanhamentos somente nos casos previstos em lei, ou seja, à crianças, idosos e Portadores de Necessidades Especiais (PNEs).
“O revezamento de acompanhantes dos casos indicados no §2º somente se dará em casos extremamente necessários a ser avaliado pela equipe tecnica/clínica” cita portaria.
Caberá à unidade de internação monitorar os acompanhantes quanto ao surgimento de sintomas gripais e a necessidade de nova testagem desses casos.
Em casos excepcionais e desde que devidamente motivados por fatores clínicos e/ou técnicos, as Unidades Hospitalares gozarão da discricionariedade gestora para permitir exceções.
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