O governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), prorrogou para 30 de junho a suspensão da lista de preços mínimos (LPM) para cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações com bebidas. A medida foi determinada em agosto de 2017, por meio do Decreto 1.181, com vigência prevista até o dia 31 de dezembro.
A prorrogação consta no Decreto 1.326, publicado no Diário Oficial do dia 28 de dezembro de 2017, e abrange algumas bebidas alcoólicas “quentes”, como vinhos, licores e vodkas.
Durante esse período, o ICMS devido por substituição tributária será cobrado sobre o valor que constar na nota fiscal da venda e demais valores atribuídos ao adquirente, como seguro, frete e outros encargos, acrescentados do percentual de 60% da margem de valor agregado (MVA).
De acordo com a pasta fazendária, a suspensão da LPM visa alinhar, com mais exatidão, o valor da base de cálculo do ICMS aos preços usualmente praticados no mercado. Além disso, possibilita a redução e desburocratização dos procedimentos tributários relacionados ao segmento, que possui um rol variado de produtos, o que dificulta a divulgação de preços mínimos.
“O segmento de bebidas possui um volume grande de produtos com multiplicidade de marcas, qualidade, sabor, tipo, apresentação, tempo de maturação ou de envelhecimento, que compromete a unificação e dificulta o acompanhamento e a definição de preço único de uma determinada mercadoria, para fins de tributação”, explica o secretário adjunto de Receita Pública, Último Almeida.
Ele resalta, ainda, que a medida não atinge bebidas que possuem indústria interna, como cervejas, chopes, refrigerantes, sucos, águas mineral e potável e aguardentes. Tequilas, bebidas ices, coolers e energéticos também ficaram fora da mudança por serem bebidas que possuem pouca variedade de produtos.
Nestes casos, o ICMS continua sendo calculado tendo como base o preço de pauta estipulado pela portaria nº 57/2016.
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