20 de Setembro de 2024
20 de Setembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021, 07:54 - A | A

Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021, 07h:54 - A | A

Instrução normativa

Governo define regras para gratuidade no transporte coletivo aos estudantes deficientes em Cuiabá e VG

Consta da instrução que será assegurado a gratuidade no transporte coletivo público, a todos os estudantes deficientes

Rojane Marta/VGN

educação especial criança com deficiencia

 Governo define regras para gratuidade no transporte coletivo aos estudantes deficientes em Cuiabá e VG

 

 

Instrução normativa emitida pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc/MT) estabelece critérios quanto ao uso do transporte escolar pelos estudantes matriculados nas escolas especializadas estaduais de Cuiabá e Várzea Grande.

Conforme recente estudo apresentado pela Seduc/MT, Mato Grosso possui 9.555 estudantes com algum tipo de deficiência matriculados em escolas regulares da rede estadual de ensino, sendo 814 com alterações do espectro do autismo. Já 536 estudantes com deficiência, que não estão aptos a participarem dessa inclusão, são atendidos em unidades especializadas, também estaduais.

Consta da instrução que será assegurado a gratuidade no transporte coletivo público, a todos os estudantes deficientes, matriculados na Rede Estadual de Ensino Público, que residem há mais de dois quilômetros da unidade escolar, bem como os seus acompanhantes, conforme legislação vigente, mediante apresentação de comprovante de residência atualizado anualmente, para averiguação da distância.

Já os alunos cujos responsáveis sejam pessoas com deficiência, idosos (acima de 60 anos) ou gestantes, deverão ser atendidos por transporte escolar adaptado ofertado pela SEDUC, necessária a renovação anualmente comprovando o critério.

“A família que apresentar 02 (dois) ou mais filhos com deficiência matriculados nas escolas especializadas estaduais, serão atendidos pelo transporte escolar adaptado ofertado pela SEDUC” cita instrução.

O estudante cuja residência esteja há mais de um quilômetro de distância da parada de ônibus do transporte público coletivo, serão atendidos pelo transporte escolar adaptado ofertado pela SEDUC.

Quanto aos estudantes com deficiência física (ou múltiplas) e/ou transtornos do espectro autista cuja complexidade e nível de comprometimento o impeça de utilizar o transporte coletivo comum, serão atendidos pelo transporte escolar adaptado ofertado pela SEDUC.

A Instrução Normativa já está em vigor.

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760