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Cidades Segunda-feira, 06 de Março de 2023, 09:03 - A | A

Segunda-feira, 06 de Março de 2023, 09h:03 - A | A

CHUVAS INTENSAS

Governador reconhece situação de emergência em município de MT atingido pelas chuvas

O decreto é válido por 180 dias a vigência, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Adriana Assunção/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), homologou decreto de situação de emergência nas áreas afetadas por tempestade e chuvas intensas no município de Juara (a 690 km de Cuiabá).

O decreto é válido por 180 dias a vigência, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Consta da publicação, que Mendes homologou o Decreto Municipal n° 1.884, de 09 de fevereiro de 2023, da Prefeitura de Juara que declarou situação de emergência nas áreas afetadas. Conforme o documento, desde o mês de novembro o município sofre os efeitos das chuvas intensas, e que vem causando grandes prejuízos econômicos, tanto públicos quanto privados a população urbana, rural e indígena, “esgotando a capacidade de resposta e mitigação do poder público municipal”.

Ainda segundo a Prefeitura, a Secretaria de Transporte realiza a recuperação bueiro que rodou com a força das águas das chuvas do dia 04 de fevereiro. Também foram realizados a manutenção nas estradas da Linha 4 Marcos.

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VEJA NA ÍNTEGRA

DECRETO Nº 143, DE 03 DE MARÇO DE 2023. 

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no município de Juara/MT. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 22, da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências, 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1.884, de 09 de fevereiro de 2023, da Prefeitura Municipal de Juara/MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no município; 

CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o art. 14, VI, da Lei Estadual nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, 

DECRETA: 

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal n° 1.884, de 09 de fevereiro de 2023, da Prefeitura Municipal de Juara/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Peixoto de Azevedo/MT - COBRADE - 1.3.2.1.4. 

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

MAURO MENDES

Governador do Estado 

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

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