O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), homologou decreto de situação de emergência nas áreas afetadas por tempestade e chuvas intensas no município de Juara (a 690 km de Cuiabá).
O decreto é válido por 180 dias a vigência, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.
Consta da publicação, que Mendes homologou o Decreto Municipal n° 1.884, de 09 de fevereiro de 2023, da Prefeitura de Juara que declarou situação de emergência nas áreas afetadas. Conforme o documento, desde o mês de novembro o município sofre os efeitos das chuvas intensas, e que vem causando grandes prejuízos econômicos, tanto públicos quanto privados a população urbana, rural e indígena, “esgotando a capacidade de resposta e mitigação do poder público municipal”.
Ainda segundo a Prefeitura, a Secretaria de Transporte realiza a recuperação bueiro que rodou com a força das águas das chuvas do dia 04 de fevereiro. Também foram realizados a manutenção nas estradas da Linha 4 Marcos.
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VEJA NA ÍNTEGRA
DECRETO Nº 143, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no município de Juara/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 22, da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1.884, de 09 de fevereiro de 2023, da Prefeitura Municipal de Juara/MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no município;
CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o art. 14, VI, da Lei Estadual nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal n° 1.884, de 09 de fevereiro de 2023, da Prefeitura Municipal de Juara/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Peixoto de Azevedo/MT - COBRADE - 1.3.2.1.4.
Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
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