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Cidades Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018, 08:59 - A | A

Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018, 08h:59 - A | A

Mirassol D"Oeste

Fortes chuvas e rompimento de represa fazem com que Governo decrete situação de emergência em Mirassol

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

represa Mirassol

O desastre no município já soma aproximadamente 21.140 pessoas afetadas direta e indiretamente

O governador Pedro Taques (PSDB) decretou situação de emergência no município de Mirassol D’Oeste (à 295 km de Cuiabá), pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogável por igual período, totalizando até 180 dias.

Conforme justificativa do Governo, a situação de emergência no município é devida as fortes chuvas ocasionadas no local nos últimos dias, além do rompimento de represa. Segundo Taques inspeção técnica da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil, no local do desastre, constatou a veracidade dos fatos.

O prefeito de Mirassol, Euclides da Silva Paixão, por meio do Decreto nº 3.257, de 19 de Janeiro de 2018, havia comunicado o fato ao governador e pedido a decretação de situação de emergência.

Segundo disposto do decreto do prefeito, devido à intensificação e aumento considerável das chuvas e ao fato de o solo encontrar-se totalmente encharcado, houve o rompimento da represa de Captação da Água do Córrego Carnaíba em 09 de janeiro de 2018, por volta das 8h da manhã, ocasionando o racionamento de água no município.

Ainda, conforme o prefeito, em decorrência deste desastre o município já soma aproximadamente 21.140 pessoas afetadas direta e indiretamente, segundo o levantamento que ainda está em andamento, várias pontes e bueiros acabaram sendo danificadas as suas cabeceiras, o que vem tornando de precária e interrompida em alguns pontos a trafegabilidade nas estradas que cortam o município e ainda o rompimento da barragem de capitação da água para o abastecimento de toda a cidade.

“Com o índice pluviométrico das fortes chuvas muitos bairros e assentamentos rurais foram seriamente comprometidos conforme declaração em FIDE” cita o decreto municipal, que também informa que parecer do COMPDEC, relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de situação de emergência.

Com a decretação de emergência, fica autorizado a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Além disso, voluntários serão convocados para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

“De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população” diz artigo quarto do decreto municipal.
Também ficará autorizado o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

“No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade” cita decreto.

Os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, ficarão dispensados de licitação, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 

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