A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular, negou recurso da ex-vice-governadora do Estado, Iraci Araújo Moreira, que tentava reverter decisão que anulou sua estabilidade funcional na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT).
No mês passado, a magistrada determinou a anulação da estabilidade funcional, inclusive a aposentadoria junto a AL/MT, de Iraci Araújo, afirmando existência de ilegalidades nos atos administrativos que concedeu a estabilidade e as progressões na carreira.
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Discordando da decisão, Iraci Araújo ingressou com Embargos de Declaração alegando que a sentença foi omissa e contraditória, ao não analisar os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito ao prazo decadencial para atos anuláveis quanto para atos nulos, prazo prescricional quinquenal referente à Ação Civil Pública, haja vista o que dispõe a Lei nº. 7.347/1985 em especial os de investidura em cargo efetivo sem concurso público.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (25.09), a juíza Célia Regina Vidotti afirmou que não há que se falar em decurso do prazo decadencial ou prescricional de anulação do ato administrativo praticado em desconformidade com a Constituição Federal, uma vez que todos os atos administrativos que estão em desacordo com os princípios constitucionais não se consolidam na ordem jurídica, podendo a qualquer momento, independente do transcurso do tempo, ser considerados nulos por decisão judicial.
Ela ressaltou ainda que a “inconstitucionalidade é vício que não convalesce nunca, não cede nem mesmo diante do imperativo da segurança jurídica, da boa-fé e da dignidade da pessoa humana, não atingindo assim, a pretensão de declaração de nulidade de ato administrativo supostamente inconstitucional”.
“A situação particular da estabilidade da requerida foi minuciosamente analisada na sentença, como a impossibilidade de aproveitar o tempo de serviço prestado em outro ente, para fins de estabilização e o fato de a requerente ter sido admitida somente após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia realização de concurso público, em clara ofensa ao artigo 37, §2º, da Constituição Federal, o que torna por si só o ato nulo” diz trecho extraído da decisão.
Iraci Araújo Moreira foi vice-governadora de Blairo Maggi. Ela assumiu o cargo por alguns dias, durante as viagens internacionais de Maggi. Na Assembleia, consta que ela recebe uma aposentadoria de R$ 30,5 mil.
Outro pedido negado
Além deste, a Célia Regina Vidotti ainda negou recurso de Cristiano Guerino Volpato contra decisão que declarou a nulidade do ato que o reclassificou no cargo de técnico legislativo de nível superior, bem como os demais atos administrativos na AL/MT.
Cristiano é réu em diversas ações sob suspeita de atuar favorecendo o ex-deputado estadual José Geraldo Riva
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