Os bens do ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, Augusto Patti do Amaral; do Instituto Lions da Visão e do presidente Whady Lacerda; da empresa Advocrata e Mercato Indústria e Comércio de Materiais Ópticos e de seu proprietário Jair Lopes Martins, foram decretados indisponíveis pelo juiz da Vara de Ação Cível Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, na última quarta-feira (18.02). A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual por suposto esquema em cirurgias oftalmológicas pagas com notas fiscais frias na gestão do ex-governador e atual senador Blairo Maggi (PR).
Conforme o MPE, a Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Lions de Visão, firmaram convênio nº 043/2010, para a execução do Projeto “Mato Grosso e as Cores da Vida”, com o objetivo de atender 50 mil pessoas, com o custo total de R$ 4 milhões, sendo que R$ 2 milhões seriam gastos com material de distribuição gratuita e os outros R$ 2 milhões, com serviços de terceiros (sem detalhar quais materiais e serviços seriam necessários ao projeto).
Ainda conforme o MP, Augusto do Amaral, então secretário de Estado de Saúde, ao firmar o convênio, feriu o disposto nos arts. 52 e 53 da Lei de Diretrizes Orçamentária 2010, na Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 03/2009 e no art. 116 da Lei nº 8666/93, e efetuou o repasse do valor de R$ 4 milhões ao Instituto Lions da Visão.
Whady Lacerda, representando o Instituto Lions de Visão, contratou a empresa Advocrata & Mercatto, representada por Jair Lopes Martins, para prestação de serviços médicos oftálmicos, compreendendo consulta e exames, além de recepção de pacientes e cadastro no prontuário de atendimento, que totalizou o valor de R$ 1.734.092,73 milhão, conforme notas fiscais emitidas.
No entanto, o MP apontou várias irregularidades na contratação da empresa Advocrata & Mercatto, entre eles, serviços oftálmicos oferecidos pelo programa “Mato Grosso e as Cores da Vida” prestados antes da assinatura do contrato entre o Instituto Lions de Visão e Advocrata & Mercatto; a referida empresa não existe no endereço mencionado no contrato firmado e nas notas fiscais emitidas para o pagamento das prestações dos serviços contratados para a execução do convênio.
Além disso, a inscrição estadual da empresa está suspensa desde 22/03/2010, ou seja, suspensa antes da assinatura do contrato com o réu Instituto Lions de Visão.
O Ministério Público concluiu que nenhuma das mais de 50 mil consultas oftalmológicas, supostamente realizadas pela empresa Advocrata & Mercatto, foram realizadas, bem como, que as notas fiscais emitidas são “frias”, conforme confirmado pela médica Isadora Melissa Mohn Maciel, causando, assim, um prejuízo ao erário no valor de R$ 1.734.092,73 milhão.
O juiz concedeu a liminar e decretou indisponibilidade de bens do patrimônio pessoal dos réus até o valor de R$ 1.734.092,73 milhão, garantindo-se, assim, a recomposição dos prejuízos sofridos aos cofres públicos, mantendo-se a ordem até a prolação da sentença final de mérito e sua liquidação/cumprimento.
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