A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) deferiu o pedido da defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, e determinou que ele seja transferido para uma unidade penitenciária de Mato Grosso.
João Arcanjo foi preso em 2003 no Uruguai, acusado de ser o chefe do crime organizado em Mato Grosso. Ele já foi condenado por crimes financeiros, por três assassinatos, entre eles o do empresário Sávio Brandão, dono do jornal Folha do Estado, e responde ainda por outros homicídios.
O ex-bicheiro está detido na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Mossoró (RN). No entanto, o prazo de 360 dias de detenção na unidade, estabelecido pela justiça, se encerrou e a defesa dele solicitou a sua transferência para uma unidade prisional de Mato Grosso.
Conforme os argumentos da defesa, não existem fatos concretos quanto à periculosidade de Arcanjo, uma vez que "a decantada periculosidade do reeducando, que se admite apenas para argumentar, já foi considerada nas altíssimas e injustas penas que lhe foram aplicadas, não podendo tal periculosidade ser invocada, neste momento, para tolher direito do reeducando, por se tratar de conduta relacionada a fatos pretérito”, diz trecho da justificativa da defesa.
Os advogados alegaram ainda que o retorno do ex-bicheiro não o colocará mais próximo dos seus comparsas e tampouco o reeducando Célio Alves (considerado ex-braço direito de Arcanjo).
“No que se refere à superlotação da Penitenciária Central do Estado, pontua que esta é uma realidade nacional e não apenas do sistema carcerário do Estado de Mato Grosso. Por fim, em relação à integridade física do agravante, sustenta que, manejou pedido de progressão de regime e que possivelmente não será necessária sua permanência na prisão estadual”, diz outro trecho extraído dos autos.
O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou pelo não provimento do recurso e pela permanência de Arcanjo no presídio federal.
No entanto, o relator do recurso, o desembargador Paulo da Cunha, acatou os argumentos da defesa de Arcanjo apontando que o fato de estar preso em Mato Grosso Célio Alves Souza, apontando como braço armado do ex-bicheiro, não justificava a permanência dele (João Arcanjo) em unidade federal, pois se o sistema prisional estadual tem condições de albergar o primeiro – supostamente também de alta periculosidade -, certamente possui de receber o segundo (ex-bicheiro), não sendo crível que o Estado não detenha capacidade de manter o isolamento entre eles.
“Não é legítimo que o Estado adote de medida amarga, contrária ao interesse do agente, com a suposta finalidade de protegê-lo. Ou seja, não se pode manter o agravante em unidade prisional federal, contra sua vontade, sob o pretexto de dar-lhe proteção. Deve preponderar o direito do agravante em cumprir a reprimenda imposta em estabelecimento prisional próximo de sua família”, diz trecho do voto do desembargador.
O voto de Paulo da Cunha foi acatado pelos desembargadores Rondon Bassil Dower e Gilberto Giraldelli – que atuaram como membros convocados da Primeira Câmara Criminal do TJ/MT.
As autoridades policiais de Mato Grosso deve definir em qual presídio do Estado o ex-bicheiro ficará detido. A possibilidade é que ele fique preso na Penitenciaria Central do Estado.
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