O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, condenou o governo do Estado e a Prefeitura de Várzea Grande a pagar uma indenização de R$ 25 mil, pela morte de um idoso no Pronto-Socorro de Várzea Grande que aguardava uma cirurgia.
De acordo com “Ação de Indenização por ato ilícito com danos morais” proposta pela família do senhor Jair Gutierrez da Silva, o idoso teria dado entrada no Pronto-Socorro de Várzea Grande, no dia 11 de junho de 2010, com a perna direita quebrada em dois lugares, vítima de acidente automobilístico.
Segundo a ação, Jair Gutierrez, além de idoso era obeso, e sofria de diabetes, insuficiência coronariana, osteoporose e fratura de articulação tíbio-társica direita. A família da vítima solicitou junto à unidade de saúde uma imediata intervenção cirúrgica, mas o pedido não foi atendido e o idoso continuou internado no local.
Diante da recusa, a família ingressou com uma ação na Justiça solicitando que o Estado, por meio da Secretaria de Saúde do Estado, e a Prefeitura determinassem o procedimento cirúrgico. No dia 22 de junho, a família obteve a decisão judicial determinando a imediata realização da intervenção cirúrgica no paciente que estava internado no Pronto-Socorro há 11 dias.
Porém, o Estado e o município mantiveram-se inertes, desobedecendo à ordem judicial, e nesse mesmo dia ocorreu o agravamento do quadro clínico do paciente.
Conforme o processo, devido à piora do quadro médico, o senhor Jair Gutierrez faleceu em 25 de junho, três dias após a Justiça determinar a realização de sua cirurgia. A causa da morte foi indeterminada.
Revoltado com o descaso por parte do Estado como também do município, na não autorização da cirurgia médica no senhor Jair Gutierrez (que poderia ter salvado a vida), a família ingressou na Justiça com a “Ação de Indenização por ato ilícito com danos morais” em julho de 2013.
Em março deste ano, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, acatou os argumentos apresentados pela família referente ao descaso do Estado e da Prefeitura no atendimento ao idoso, e os condenou a pagar cada um R$ 12.500,00 mil de indenização, totalizando R$ 25 mil, para a família da vítima.
“Julgo parcialmente procedente o presente pedido e, condeno o ente requerido Estado de Mato Grosso, por danos morais, a pagar à autora a quantia de R$ 12.500,00 mil e o ente requerido município de Várzea Grande/MT, a pagar a quantia de R$ 12.500,00 mil, com a devida correção monetária, mais juros legais, a partir deste julgamento, conforme dominante entendimento jurisprudencial”, diz trecho da decisão.
Na ação, o magistrado pontuou: “A indenização pelo dano moral, além de ser uma compensação pela dor sofrida em decorrência dos sentimentos já mencionados, também representa uma punição para o causador do dano (caráter pedagógico), para que fatos da mesma natureza não voltem a ocorrer”, diz trecho do processo.
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