Divulgação/MME
A Lei Estadual 11.339/2021 suspende o corte de energia elétrica em Mato Grosso por 90 dias
Com mais de um mês em vigor, a Lei Estadual 11.339/2021, que suspende o corte de energia elétrica em Mato Grosso por três meses - publicada em 26 de abril – já multou a Concessionária Energisa em mais de R$ 3 milhões.
Os dados informados pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) apontam que a Concessionária foi autuada em R$ 3.192.300,00, conforme investigação instaurada este mês pela Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, com base nas reclamações registradas por consumidores.
O Procon-MT argumentou que notificou a Energisa, determinando a religação dos serviços suspensos. Porém, a empresa não acatou as determinações do órgão fiscalizador, o que resultou na aplicação da penalidade.
Segundo Procon-MT, “somadas, as infrações cometidas pela Concessionária chegaram R$ 26,7 milhões, mas o montante acabou sendo reduzido devido ao teto estabelecido pela Lei Federal 8078/1990 (CDC), a qual determina que o valor da multa aplicada pelo órgão fiscalizador não pode ser superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (1,0641).”
Ainda conforme o Procon-MT, “a empresa reclamada alegou que a suspensão do corte valia apenas para os casos de baixa renda ou que demandam atendimento hospitalar em domicílio. Ou seja, a empresa considerou apenas a Resolução aprovada em março de 2021 pela pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desconsiderando a Lei Estadual 11.339, promulgada pela ALMT em abril de 2021.”
Outro lado – Por meio de nota, a Concessionária Energisa afirmou que está analisando a notificação do Procon e ressaltou que que o setor é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
“A Energisa está analisando a notificação do Procon. Cabe lembrar que o setor é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabeleceu a suspensão do corte por inadimplência por 90 dias às famílias de baixa renda inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica ou a quem precisa do fornecimento para tratamento de saúde. A Energisa já segue essa determinação desde o dia 26 de março deste ano.”, cita trecho da nota.
A Concessionária disponibilizou ainda os canais disponíveis para atender clientes e recomendou que procurem regularizar débitos e evitem o acúmulo de contas.
A empresa orienta aos seus clientes que procurem nossos canais para regularizar débitos atrasados com condições facilitadas de pagamento, evitando o acúmulo de contas e transtornos futuros uma vez que as faturas de energia têm periodicidade mensal e a soma delas poderá se traduzir em maior dificuldade para quitação.”, cita.
Os canais de contato disponíveis são: 0800 646 4196, WhatsApp GISA 065 99999-7974, aplicativo Energisa ON, e o site energisa.com.br.
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