As empresas que fabricam bebidas alcoólicas em Cuiabá terão que divulgar nos rótulos imagens com acidentes decorrentes de embriaguez ao volante. A norma consta na lei 5.855, aprovada pela Câmara de Cuiabá e divulgada na edição desta terça-feira (02.09) do diário eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
“Ficam as empresas que fabricam e comercializam bebidas alcoólicas no âmbito do Município de Cuiabá obrigadas a incluírem em seus rótulos, fotografias de veículos em colisão, decorrentes de acidentes em que o motorista encontrava-se embriagado por ingestão de bebida alcoólica” diz artigo primeiro da lei.
Ainda, conforme a lei, as empresas devem incluir nos rótulos das bebidas alcoólicas as estatísticas de mortes e lesões graves sofridas no trânsito decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, e as imagens com as batidas devem vir acompanhadas da frase “Se beber não dirija”.
Caso as empresas descumpram a norma podem ser multadas em 3.000 UPF/MT, o equivalente a R$ 160.560,00. As empresas terão 90 dias para se adaptarem ao disposto na norma.
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