As empresas privadas de Mato Grosso que têm em seu quadro funcional 100 ou mais empregados podem ser obrigadas a admitir, no mínimo, 3% de idosos do total de funcionários. Hoje, em todo o estado existem cerca de 500 mil pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade.
De acordo com o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Francisco Delmondes Bentinho, somente em Cuiabá e Várzea Grande existem cerca de 100 mil pessoas dessa faixa etária e, segundo ele, a grande maioria recebe salário mínimo, que é de R$ 880.
“Hoje, em torno de 92% das pessoas idosas recebem salário mínimo para manter o seu dia a dia como, por exemplo, a compra de remédios, e pelo menos 62% fazem empréstimos consignados. É a chance de eles voltarem ao mercado de trabalho. É uma mão de obra qualificada e, quem ganha, são as empresas que os contratarem”, disse Bentinho.
O Projeto de Lei 403/2016, que trata desse assunto na Assembleia Legislativa, é de autoria do deputado Ondanir Bortolini (PSD) – Nininho. A matéria está em tramitação na comissão permanente à qual o tema está relacionado, para receber parecer.
“A proposta tem o objetivo de manter as pessoas dessa faixa etária nas atividades produtivas. Isso traz benefício às empresas e à sociedade, em virtude da experiência que essa mão de obra carrega. A medida ainda proporcionará ao idoso melhora em sua autoestima e a complementação de seus rendimentos”, explicou Nininho.
De acordo com a proposta, as empresas que não cumprirem a determinação não poderão receber benefícios e incentivos por parte da administração estadual. Elas não podem ser contratadas e ainda firmar convênios com o Estado.
Mas, para a obtenção de qualquer benefício ou incentivo estadual, bem como a assinatura de contrato ou a celebração de convênio, as empresas terão que apresentar certidão expedida pelo órgão fiscalizador competente que comprove o cumprimento da norma.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de Mato Grosso, em 2016, foi estimada em 3.305.531 habitantes. Enquanto que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilio (Pnad), realizada em 2014, aponta uma população e domicilio de 10,6% de idosos.
Em 2007, o ex-deputado Benedito Pinto, atual ouvidor-geral da Assembleia Legislativa, foi autor da Lei 6.894/2007, que isentava de pagamento de passagens em ônibus intermunicipais os aposentados e pensionistas no estado de Mato Grosso. Eles ficavam obrigados a pagar o seguro de acidentes pessoais de passageiros.
Mas esse benefício foi revogado pela Lei 8.823/2008, de autoria do Executivo, que regulamenta a aplicação do disposto da Lei Federal 10.741/2003, o Estatuto do Idoso de Mato Grosso, e a Lei Complementar 131/2003, que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para aposentados e pensionistas.
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