A empresa F.R Engenharia e Poços Ltda, com sede no bairro Ikaray em Várzea Grande, deve assinar nos próximos dias contrato de R$ 2.230.775,25 milhões para executar serviço no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG). A assinatura ocorre após decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf.
A F.R Engenharia entrou no TCE com Representação de Natureza Externa, com pedido de tutela provisória de urgência, apontando irregularidades no Pregão Eletrônico 027/2023, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção de conjunto moto bomba submersa e poços tubulares profundos, para atender a demanda do DAE/VG.
A denunciante apontou, entre as irregularidades, que a empresa vencedora do certame, Parecis Perfuração de Poços e Sondagens Ltda não demonstrou que executa ou executou contrato correspondente a 50% das quantidades estimadas para itens previstos no edital de licitação. Conforme ela, para tentar demonstrar capacidade técnica a Parecis juntos documentos emitidos por outra empresa: a Persan Perfuração, Sondagens e Saneamento Eirelli Epp.
Além disso, a denunciante destacou que a empresa habilitada apresentou atestados técnicos com informações inverídicas, não comprovando que realizou a prestação de serviços para a pessoa física de Sestilho Alberto Agostini (Fazenda Pelegrino), visto que o referido documento está assinado por Adrian Paulo Agostini, o qual é proprietário da empresa 3D Engenharia Ltda, empresa que, por sua vez, não demonstrou de forma inconteste guardar/manter qualquer relação com a empresa habilitada.
Diante disso, F.R Engenharia e Poços pediu anulação da decisão de habilitação da empresa Parecis, devendo o órgão adotar as providências necessárias à anulação do ato concernente à classificação da empresa, bem como dos atos que dele tenham decorrido, prosseguindo-se regularmente o certame licitatório, consequentemente habilitando a empresa FR Engenharia e Poços Ltda – 2° colocada.
Em sua decisão proferida em 29 de dezembro, o conselheiro Guilherme Maluf apontou que é de “salta aos olhos” a decisão do presidente do DAE/VG, Carlos Alberto, pela habilitação Parecis mesmo após a manifestação técnica dos setores competentes da autarquia pela sua inabilitação.
Conforme ele, o DAE/VG apresentou argumentações por meio de parecer jurídico e ratificados pelo presidente do DAE-VG, no tocante à justificativa pela urgência da contratação e de que a finalidade do Pregão Eletrônico teria sido atingida por ter habilitado a empresa que apresentou a menor proposta. Porém, Maluf afirmou que apesar de a Administração Pública ter o dever de buscar o melhor preço, “isso não a desobriga de observar os preceitos constitucionais e legais, muito menos de observar as cláusulas editalícias”.
“Os fatos narrados na petição inicial da Representante são graves. Além de a empresa não ter conseguido comprovar a sua capacidade técnica para realização do serviço licitado, apresentando, inclusive, atestados em nomes de empresas estranhas ao objeto social da licitante, também não apresentou as exigências de habilitação econômicas. Nesse sentido, não se pode assegurar que a empresa licitante possui capacidade para prestar o serviço tão essencial à população várzea-grandense que vem sofrendo com a falta de abastecimento de água e de saneamento básico e esgoto ao longo dos anos. O gestor da autarquia ignorou completamente as diligências realizadas pela pregoeira e equipe de licitação, que fundamentadamente apresentaram os motivos técnicos para a inabilitação da empresa vencedora do certame”, diz trecho da decisão ao determinar a inabilitação da Parecis Perfuração.
No último dia 02 deste mês, o presidente do DAE/VG, Carlos Alberto, anulou a habitação da Parecis e convocou a empresa F.R Engenharia para apresentação de documentos para posteriormente assinar contrato de prestação de serviço.
“Para cumprimento a tutela provisória de urgência emitida pelo TCE/MT, na Representação de Natureza Externa de nº 0177514-6-0/2024, apresentada pela empresa FR ENGENHARIA E POÇOS LTDA. O Diretor Presidente decide acolher integralmente a decisão emitida pelo TCE/MT, de anular o ato que habilitou a empresa PARECIS PERFURAÇÃO DE POÇOS E SONDAGENS LTDA, e os atos dele decorrentes, como a Ata de Registro de Preços n. º 001/2024 e demais documentos relacionados, promovendo o retorno do procedimento licitatório à etapa de habilitação, com o exame da proposta e documentação da licitante subsequente, bem como abertura do prazo recursal e contrarrazões”, diz trecho do documento.
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