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Cidades Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015, 10:52 - A | A

Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2015, 10h:52 - A | A

TUST e TUSD

Em sete meses, TJ/MT suspendeu mais de 700 liminares que proibia cobrança de ICMS em conta de energia elétrica

Paulo da Cunha acatou os argumentos apresentados pelo Estado, e sobre alegação de evitar lesão à economia pública de Mato Grosso determinou a suspensão das liminares e decisões relacionadas à cobrança de ICMS na conta de energia elétrica.

Lucione Nazareth/VG Notícias

Em sete meses, de julho a dezembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT) suspendeu mais de 700 liminares e outras decisões concedidas contra o governo do Estado e a empresa CEMAT/Energisa em relação à cobrança de ICMS na conta de energia elétrica de empresas e pessoas físicas.

Em 26 de junho foram suspensas 481 liminares, em 24 de agosto 77, em 28 de setembro 23, em 20 de outubro 60 liminares e em 11 de novembro 19 liminares.

Já a última decisão, proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, em 04 de dezembro, suspendeu 43 liminares.

De acordo consta nos autos, juízes de Varas Especializadas da Fazenda Pública de Cuiabá concederam liminares e outras decisões em favor de empresas e pessoas físicas determinando a suspensão do recolhimento do ICMS incidente sobre a denominada TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) da conta de energia elétrica.

Conforme as ações, a cobrança do ICMS nas faturas de energia elétrica é ilegal, e por isso as empresas e pessoas físicas tentaram por meio judicial se absterem definitivamente de pagar o imposto indevido na tarifa de energia.

No entanto, o Estado ingressou com recurso junto a Tribunal para suspender as liminares alegando que as decisões causariam uma lesão aos cofres públicos (relacionado à questão de arrecadação), e que dificultaria o reordenamento das despesas de Mato Grosso.

Paulo da Cunha acatou os argumentos apresentados pelo Estado, e sobre alegação de evitar lesão à economia pública de Mato Grosso determinou a suspensão das liminares e decisões relacionadas à cobrança de ICMS na conta de energia elétrica.

“Defiro o aditamento da petição inicial, a fim de estender os efeitos da decisão de fls. 936-940 e, por conseguinte, determinar a suspensão das 43 liminares e sentenças acima arroladas, uma vez evidenciada a concreta lesão à economia pública do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da decisão, proferida em 04 de dezembro de 2015.

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