05 de Março de 2025
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Cidades Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2015, 13:51 - A | A

Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2015, 13h:51 - A | A

Prevenção

Em 2 dias, 10 mil casas devem ser alvo de ação contra a dengue em Cuiabá

Força-tarefa deve ser realizada na região do bairro Pedra 90, na capital

G1.com

Em Cuiabá, 10,2 mil imóveis em seis bairros na região do Pedra 90, entre casas, comércios e terrenos baldios, devem ser alvo de fiscalização nesta segunda-feira (14) e terça-feira (15) em uma força-tarefa contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus. A ação será realizada pela prefeitura a partir das 8h desta segunda. Os agentes de saúde poderão entrar inclusive em lugares fechados, graças a decisão judicial liminar, que deverá ser cumprida com o apoio da Polícia Militar.

A região do Pedra 90 tem alto índice de infestação do mosquito, conforme Levantamento do Índice Rápido (Lira), informou a prefeitura.

Na decisão, o juiz João Alberto Menna, da Vara Civil de Ação Pública e Ação Popular, autoriza agentes de saúde e auxiliares, funcionários da Secretaria de Saúde de Cuiabá a entrarem nos imóveis para ação de vistoria e retirada do lixo nos locais onde pode haver concentração do mosquito transmissor.

Segundo os levantamentos em relação ao índice de infestação do mosquito, 80% dos focos registrados em Cuiabá estão relacionados a depósitos de água no baixo e lixo doméstico.

Os bairros que serão visitados pela força tarefa são o Pedra 90 - etapas I e II -, Loteamento São Paulo, Residencial Sonho Meu, Voluntários da Pátria e Vista da Chapada.

Os agentes e auxiliares poderão entrar em lotes e demais áreas que se encontrem com construção ou não, em obras inacabadas, cercadas e não habitadas, e têm autorização para  romper obstáculos de proprietários que negarem o acesso a seu interior.

Determinação

Na decisão liminar, o juiz diz que a determinação se dá em razão do caráter da ação. “O município age em prol de toda uma coletividade, no resguardo da saúde publica, objetivando intervir em residências nas quais os moradores, injustificadamente, não autorizem a entrada dos agentes epidemiológicos”, diz trecho da determinação.

O juiz determina ainda que o comando da Polícia Militar designe PMs em número suficiente para apoiar a ação e o acompanhamento de oficiais de justiça.

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