O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei Complementar nº 5.111/2023, garantindo, por dois anos, que não haverá aumento no valor Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme o acordo firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e o Município de Várzea Grande, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).
Conforme a Lei Complementar nº 5.111/2023 publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM), que circula nesta segunda-feira (03.07), a Lei Municipal Complementar nº. 5.037/2022 – contendo novo cálculo - voltará a ser aplicada, quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a partir de 01 de janeiro de 2025. O MPE apontou uma elevação de mais 200% no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores na legislação anterior (nº. 5.037/2022).
“A Lei Municipal Complementar nº. 5.037/2022 não será aplicada para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pelo período de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2024, voltando a ter efeitos, sobre o IPTU, a partir de 01 de janeiro de 2025”, cita trecho da lei.
Consta do acordo, que o imposto será aplicado respeitando as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel, com efeitos financeiros (acréscimo ou decréscimo) limitados a 33,33% por ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.
Vale destacar que o IPTU 2023 com desconto de 20% à vista segue por 30 dias no município, para aqueles que não possuem débitos de anos anteriores. O vencimento é de 21 de julho.
VEJA NA ÍNTEGRA
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.111/2023
Dispõe sobre a repristinação da Lei Municipal Complementar nº 3.349/2009 e suas alterações, além dos efeitos da Lei Municipal Complementar nº 5.037/2022 e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal Complementar:
Art. 1º Para o cumprimento do acordo firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e o Município de Várzea Grande, na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº. 1008910-16.2023.8.11.0000, em curso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, já devidamente homologado, fica repristinada, para fins do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a Lei Municipal Complementar 3.349/2009, e suas alterações, pelo período de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º A Lei Municipal Complementar nº. 5.037/2022 não será aplicada para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pelo período de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2024, voltando a ter efeitos, sobre o IPTU, a partir de 01 de janeiro de 2025.
Parágrafo único: nos demais casos, em que haja a utilização da Planta Genérica de Valores como base para cálculo (desapropriação, regularização fundiária, imposto sobre transmissão “inter vivos” de bens imóveis de direitos reais a eles relativos, e etc.) ficam mantidos os efeitos da Lei Municipal Complementar nº. 5.037/2022.
Art. 3º A Lei Municipal Complementar nº. 5.037/2022 voltará a ser aplicada, quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Praça Três Poderes, Paço Municipal "Couto Magalhães", Várzea Grande, 27 de junho de 2023.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
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