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Cidades Quinta-feira, 09 de Março de 2017, 15:03 - A | A

Quinta-feira, 09 de Março de 2017, 15h:03 - A | A

TJ/MT

"É justo", diz magistrado de MT que mandou viúva dividir pensão com amante

G1/MT

Reprodução/TVCA

Desembargador Rubens de Oliveira votou pela divisão da pensão

Desembargador Rubens de Oliveira votou pela divisão da pensão

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rubens de Oliveira Filho, afirmou que considera justo que uma mulher que foi amante de um homem por mais de 20 anos receba metade da pensão concedida à viúva, apesar da bigamia ser proibida no Brasil. Ele foi relator do recurso da amante no TJMT e se manifestou favorável à divisão do valor do benefício pago pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) entre as duas mulheres.

O funcionário público, que morreu em 2015, mantinha as duas famílias e, após a sua morte, a amante entrou com um pedido na Justiça para também receber pensão. A mulher, com quem o homem era oficialmente casado, recorreu da decisão.

"É justo que ela que conviveu com ele por 24 anos fique sem nada? É justo que ela que também tenha colaborado para o progresso material do companheiro seja esquecida em nome da manutenção da monogamia", afirmou o desembargador.

Na Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem, a amante alegou que o homem sempre a ajudou com as despesas da casa e com os filhos que ela teve em relacionamento anterior. "Constatou-se que havia dois núcleos familiares com esse mesmo homem", disse o magistrado.

O advogado da viúva, Hemerson Leite de Souza, disse que a família está abalada com a decisão judicial e que irá recorrer. "Afeta toda a família. Toda a família está abalada com essa situação", declarou.

Além de testemunhas ouvidas no decorrer do processo, foram juntados ao processo documentos que comprovam que o homem também fornecia o endereço da autora como seu local de residência, além de provas de que ele conduzia o veículo dela e a declaração de uma cirurgiã-dentista de que o homem a acompanhava nas consultas e custeava as despesas dela desde 2002 até 2014.

Segundo o magistrado, a autora também apresentou fotos do casal em festas, cerimônias e momentos em família, além de uma foto deles juntos no hospital, na véspera do falecimento dele.

A amante era ex-colega de trabalho do servidor público.

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