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Cidades Segunda-feira, 23 de Julho de 2018, 11:18 - A | A

Segunda-feira, 23 de Julho de 2018, 11h:18 - A | A

Irregularidades

Diretório Municipal do PT em MT deve ficar um ano sem receber Fundo Partidário

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz da 8ª Zona Eleitoral, Carlos Augusto Ferrari, condenou o Diretório Municipal do PT em Alto Araguaia (a 426 km de Cuiabá), a ficar sem receber, pelo prazo de 1 ano, o recebimento de cotas do Fundo Partidário por irregularidades na prestação de contas da legenda no exercício de 2014.

De acordo com os autos, o Diretório do PT em Alto Araguaia deixou de registrar e apresentar em sua prestação de contas de documentos correspondentes à despesa ou doação estimável em dinheiro ocorrida em 2014 com o advogado A.B.F, que comprovadamente autuou em favor da agremiação no processo de prestação de contas do partido no âmbito municipal, exercício 2013.

Além disso, os petistas não teriam comprovado despesas realizadas no valor de R$ 9.800,00 relacionadas a três empresas, como também despesas com locação de mesas (R$ 35,00), frangos (R$ 100,00), arroz (R$ 150,00) carne e refrigerante (R$ 380 e R$ 500,00).

Nos autos consta que o Diretório alegou que não teria recebido recursos do Fundo Partidário e que as despesas foram efetuadas com recurso proveniente de repasse do Diretório Nacional (repasse de outros recursos, ou seja, diversos de fundo partidário).

Porém, em decisão proferida na última sexta-feira (20.07), o juiz eleitoral não acolheu a argumentação do partido afirmando que mesmo que não se trata de recurso do fundo partidário, as despesas devem se ater a bens e serviços relacionados às atividades partidárias, o que não restou devidamente comprovado nos documentos constantes dos autos.

“Ante ao exposto, com fulcro no art. 27, III, da Resolução TSE 21.841/2004, acolho integralmente o parecer técnico da unidade e a cota ministerial e JULGO DESAPROVADAS a prestação de contas anual do PARTIDO DOS TRABALHADORES-PT do município de ALTO ARAGUAIA/MT referente ao exercício de 2014. Em consequência, determino a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário pelo prazo de 01 (um) ano a contar do trânsito em julgado dessa decisão (art. 28, IV da Resolução TSE N. 21.841/2004)”, diz trecho extraído da decisão.

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