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Cidades Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018, 15:56 - A | A

Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018, 15h:56 - A | A

Operação Sangria

Desembargador revoga prisão de executivo da Proclin e determina monitoramento eletrônico

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Pedro Sakamoto

desembargador Pedro Sakamoto

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Pedro Sakamoto, revogou a prisão do executivo da empresa Proclin, Fábio Alex Taques Figueiredo, preso nessa terça-feira (18.12) na 2ª fase da Operação Sangria, que investiga um esquema de desvios na saúde pública de Cuiabá e Estado, por meio de monopolização de determinados procedimentos com o SUS (Sistema Único de Saúde).

A defesa de Fábio Alex Taques ingressou com habeas corpus alegando que ele foi preso na operação ao se apresentar espontaneamente à autoridade policial, e que o mesmo “não teria sido investigado no inquérito policial que trata de crime licitatório e nem tampouco teria sido alvo da busca e apreensão cumprida anteriormente (Operação Sangria) ”, o que segundo a defesa, afasta a premissa de gravidade da conduta, sendo desta forma desnecessário a manutenção de sua prisão.

“Nesse particular, argumenta ainda que a gravidade do crime não é suficiente para a manutenção da prisão preventiva”, diz trecho extraído das alegações da defesa.

Além disso, a defesa argumentou que a única coisa que pesa contra Fábio Alex Taques seria o depoimento de uma testemunha (M.G.D), “a qual, todavia, nem sequer teria declarado ter sofrido ameaça ou coação por parte do empresário”.

“Enfatiza que o paciente é primário e que os crimes que lhe são imputados não envolvem violência, razão pela qual, segundo o impetrante, inexiste risco de que, em liberdade, o paciente venha a intimidar testemunhas”, cita outro trecho extraído do HC.

Em sua decisão, o desembargador Pedro Sakamoto disse constatou nos autos que Fábio Alex Taques “não é apontado como um dos autores ou beneficiários” das fraudes perpetradas contra o erário e contra o sistema de Saúde Pública do Estado e dos Municípios.

“O envolvimento de Fábio teria se limitado a testemunhar a destruição das provas na empresa PROCLIN, bem como uma suposta ameaça velada à pessoa de M.D, recepcionista da aludida empresa, porquanto esta teria relatado os fatos à autoridade policial por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão”, diz trecho da decisão.

Sakomoto apontou ainda, que não há indícios concretos de que a liberdade do empresário coloque em risco a ordem pública e a instrução criminal, destacando que a suposta “ameaça” à recepcionista, na verdade, não teria passado de um sentimento próprio da referida testemunha, a qual disse ter ficado insegura por ter colaborado com as atividades policiais, sem, contudo, imputar qualquer tipo de ameaça ou coação à Fábio Alex Taques.

Além disso, o magistrado destacou que o empresário além de se apresentar espontaneamente à autoridade policial, ainda entregou seu aparelho celular e laptop para serem periciados, “o que, ao menos superficialmente, demonstra a ausência de intento de frustrar as apurações”.

“Diante do exposto, defiro a liminar vindicada, e, considerando as peculiaridades do caso concreto, substituo a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: proibição de manter contato, por qualquer meio, com os outros suspeitos e com as testemunhas do processo; proibição de comparecimento às sedes das empresas envolvidas e das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde; dever de manter seu endereço atualizado nos autos; comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado; proibição de se ausentar da Comarca sem prévia comunicação ao juízo processante; e monitoramento por tornozeleira eletrônica”, diz outro trecho da decisão.

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