O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou pedido ao agravo de instrumento, impetrado pelo advogado Fábio Capilé, para cassar a liminar expedida pelo juiz federal de Mato Grosso, Paulo Sodré, que autorizou a candidatura do advogado Leonardo Campos para disputar a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT), na última sexta-feira (27.11). Fábio Capilé ficou em terceiro colocado nas eleições com 1.357 votos.
A liminar foi negada pelo desembargador Marcos Augusto de Sousa. O mérito do recurso ainda será julgado pelo colegiado da Oitava Turma.
Um dia antes do pleito, a Comissão Eleitoral cassou a candidatura de Leonardo Campos à Presidência da OAB sob o argumento que havia indícios de abuso de poder econômico por parte do candidato da chapa 3 que é presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA).
Campos rechaçou a acusação explicando que as transferências financeiras foram feitas dentro da legalidade, pois, as obras da Subseção já estavam em andamento.
Apesar do contratempo, Leonardo Campos obteve 2.483 votos, enquanto o advogado José Moreno ficou em segundo lugar com 1.794 votos. Em terceiro Fábio Capilé com 1.357 votos. Em quarta posição ficou a advogada Cláudia Aquino com 1.238 e Pio da Silva em quinto lugar com 203 votos.
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