O desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu a decisão do desembargador José Amilcar Machado, que havia cassado o registro de candidatura da atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Várzea Grande (OAB/VG), Flávia Moretti, para disputar à reeleição. Moretti concorre pela chapa "OAB com Mais Trabalho".
José Amilcar havia suspendido nessa quinta-feira (26.11) o registro de Moretti após atender ação impetrada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-MT. Na ação, a OAB Nacional e a OAB-MT alegaram que Flávia Moretti não possui cinco anos ininterruptos de advocacia antes da candidatura, requisito indispensável para a disputa.
Conforme os autos, de fevereiro a outubro de 2012, a advogada atuou como secretária municipal em Várzea Grande, motivo pelo qual a Comissão Eleitoral da OAB-MT a declarou inelegível.
No entanto, a advogada recorreu da decisão alegando que sua “incompatibilidade temporária” para exercer a advocacia enquanto foi secretária não é suficiente para enquadrá-la no requisito de exercício da advocacia em, no mínimo, cinco anos ininterruptos.
O desembargador Jirair Aram acatou os argumentos apresentados por Moretti e concedeu a liminar à advogada.
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