25 de Fevereiro de 2025
25 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Domingo, 26 de Março de 2017, 14:00 - A | A

Domingo, 26 de Março de 2017, 14h:00 - A | A

Denúncia

Denúncia aponta que consultora da Câmara de VG é concursada no interior e não cumpre jornada de trabalho

Edina Araújo & Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução Facebook

Vanessa Carli

Procuradora de Prefeitura de Santo Afonso, advogada Vanessa Carli

A procuradora de Santo Afonso (214 km de Cuiabá), advogada Vanessa Arruda Carli Esteves, não cumpre carga horária para qual é concursada no município desde 2016, afirma denúncia encaminhada ao VG Notícias.

Conforme o denunciante, além da advogada morar em Cuiabá, ainda presta consultoria para Câmara de Vereadores de Várzea Grande, na área de licitação, por meio de um contrato assinado pelo escritório Barcelos, Esteves e Jerônimo Advogados Associados.

Ainda segundo a denúncia, Vanessa era servidora comissionada na Câmara de Várzea Grande e pediu exoneração para assumir o concurso em Santo Afonso, porém, continuou trabalhando no setor de consultoria de licitação da Casa, por meio do contrato 05/2016, no valor de R$ 32 mil anual, assinado na gestão do então presidente da Câmara, vereador Jânio Calistro (PSD) com o escritório Barcelos, Esteves e Jerônimo Advogados Associados.

De acordo com a ex-diretora da Câmara, advogada Marcelle Ramires, Vanessa prestava consultoria na licitação, mas não assinava nada, emitia pareceres e acompanhava as licitações e não precisava cumprir carga horária. “Ela vinha a Câmara uma ou duas vezes na semana para dar consultoria, mas não precisava cumprir horário. O contrato com o escritório continua ainda na atual gestão, ela presta consultoria, mas não assina nada”, relatou.

Em fevereiro deste ano, o atual presidente da Casa de Leis, vereador Benedito Francisco Curvo – popular Chico Curvo (PSD) renovou o contrato com o escritório Barcelos, Esteves e Jerônimo Advogados Associados (02/2017), por R$ 42 mil, concedendo um reajuste de R$ 10 mil e Vanessa continua prestando consultoria, contudo, sem precisar cumprir carga horária.

A reportagem do VG Notícias entrou em contato com a Prefeitura de Santo Afonso e realmente a procuradora não estava trabalhando na sexta-feira (24) e a servidora disse que às vezes ela vai trabalhar na terça e quinta-feira, porém, ontem (quinta - 23) Vanessa não foi. Ainda a servidora não soube informar quais os dias e o horário que ela trabalha no município.

Já o secretário de Administração de Santo Afonso, Fagner Moreira da Cunha, explicou que a carga horária do concurso de Vanessa realmente era de 40 horas semanais, mas foi alterado por meio da Lei complementar 028/2016 para 20 horas semanais o expediente aos servidores efetivos. Conforme Fagner, o expediente na Prefeitura é somente pela manhã e a alteração foi feita pelo ex-prefeito. No entanto, não houve alteração na remuneração de Vanessa que continua R$ 4.515 mil, que seria para carga horária de 40 horas conforme o concurso público.

“Ela vem terça ou quinta-feira. Ontem (quinta) ela não veio, mas, necessariamente ela não precisa vir na Prefeitura para despachar, porque não prejudica o expediente dela na Prefeitura. Ela pode acompanhar processos da Prefeitura do escritório dela”, explicou o secretário de Administração.

Outro lado- A reportagem entrou em contato com Vanessa, porém ela não quis falar, limitou-se a dizer que era para repórter solicitar na Câmara se havia algum documento assinado por ela.

Já o esposo de Vanessa, advogado Carlos Raimundo Esteves, disse à reportagem que Vanessa estava muito abalada por conta da denúncia e justificou que ela cumpre a carga horária dela na Prefeitura de Santo Afonso.

De acordo com Esteves, Vanessa não vai todos os dias a Santo Afonso, mas nos dias que comparece ao município trabalha o dia todo, mesmo o expediente sendo meio período, ela trabalha internamente.

“A Vanessa cumpre até mais do que a carga horária determina. Ela vai a Santo Afonso, trabalha o dia todo e dorme em um Hotel na cidade e no dia seguinte retorna a Cuiabá”, pontuou.

Quanto ao contrato com a Câmara, Carlos Esteves esclareceu que é um dos sócios um do escritório Barcelos, Esteves e Jerônimo Advogados Associados e que a Vanessa faz apenas consultoria sem necessidade de cumprir horário e que isso não interfere em suas atividades em Santo Afonso.

VG Notícias

Publicação Concurso

Publicação Concurso

 

 

 

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O anexo XXII da Lei Complementar n.º 11 de 12 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n.º 025 de 31 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XXII

RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

PERFIL PROFISSIONAL

Nº de Cargos

Providos

Nº de Cargos Vagos

Escolaridade

Vencimento em R$

Carga Horária semanal

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

04

03

01

Ensino Fundamental

1.292,04

40 hs

AGENTE DE SAÚDE

02

01

01

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

04

02

02

Ensino Fundamental

880,00

40hs

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40

23

17

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

01

01

00

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

COVEIRO

02

01

01

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

GARI

05

-

05

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

LEITURISTA

02

-

02

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

MOTORISTA

06

01

05

Ensino Fundamental

904,22

40 hs

MOTORISTA CNH – C D e E

12

04

08

Ensino Fundamental

904,22

40 hs

MOTORISTA AMBULANCEIRO

08

07

01

Ensino Fundamental

1.032,00

40 hs

OPERADOR DE ETA

01

-

01

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

RECPCIONISTA

10

04

06

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

VIGIA

22

08

14

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

AGENTE ADMINISTRATIVO

14

06

08

Ensino Médio

1.292,04

40 hs

AUXILIAR DE UCIs

02

02

Ensino Médio

1.292,04

40 hs

AUXILIAR DE INFORMÁTICA

03

01

02

Ensino Médio

1.032,00

40 hs

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

02

02

Ensino Médio

1.460,37

40 hs

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

06

05

01

Ensino Médio

1.460,37

40 hs

FISCAL EM VIG. SANITÁRIA

02

01

01

Ensino Médio

1.460,37

40 hs

TECNICO EM SAÚDE BUCAL

02

01

01

Ensino Médio

1.460,37

40 hs

ELETICISTA PREDIAL

01

01

Ensino Fundamental

1.292,04

40 hs

ELETRICISTA DE AUTOS

01

01

Ensino Fundamental

1.032,00

40 hs

MECÂNICO

02

02

00

Ensino Fundamental

1.460,37

40 hs

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

01

01

Ensino Fundamental

1.460,37

40 hs

OPERADOR DE PATROL

01

01

Ensino Fundamental

1.460,37

40 hs

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

06

04

02

Ensino Fundamental

1.460,37

40 hs

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES (TRATORISTA)

03

03

Ensino Fundamental

1.032,00

40 hs

TÉC. EM SEGURANÇA DO TRABALHO

01

01

Ensino Médio

1.460,37

40 hs

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

04

04

00

Ensino Médio

1.460,37

40 hs

ADVOGADO

01

01

Superior Específico

4.515,00

20 hs

AGENTE DE EXEC. ORÇAMENTÁRIA

01

01

00

Superior Em Contabilidade

2.190,57

40 hs

ASSISTENTE SOCIAL

02

02

00

Superior Específico

3.096,00

40 hs

CONTADOR

01

01

00

Superior Específico

3.870,00

40 hs

CONTROLADOR INTERNO

01

01

00

Superior em Direito, Ciências Contábeis ou Administração

3.870,00

40 hs

ENFERMEIRO

03

01

02

Superior Específico

3.096,00

40 hs

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

01

01

Superior Específico

2.838,00

40 hs

ENGENHEIRO CIVIL

01

01

Superior Específico

2.838,00

40 hs

ENGENHEIRO SANITARISTA

01

01

00

Superior Específico

2.838,00

40 hs

FARMACEUTICO

01

01

00

Superior Específico

3.096,00

20 hs

FISIOTEREPEUTA

01

01

Superior Específico

3.096,00

30 hs

GESTOR DE TRIBUTOS

01

01

00

Superior em Administração ou Ciências Contábeis

2.967,00

40 hs

MÉDICO CLINICO GERAL

01

01

Superior Específico

7.000,00

40 hs

NUTRICIONISTA

02

01

01

Superior Específico

3.096,00

40 hs

ODONTÓLOGO

01

01

00

Superior Específico

3.096,00

40 hs

PSCÓLOGO

01

01

00

Superior Específico

3.096,00

40 hs

MÉDICO VETERINÁRIO

01

01

Superior Específico

2.838,00

20 hs

ECONOMISTA

01

01

Superior Específico

2.838,00

20 hs

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezesseis, 26º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Venceslau Botelho de Campos

Prefeito Municipal


1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTO INICIAL ADMINISTRAÇÃO GERAL CARGO VAGAS (AMPLA) PNE TOTAL DE VAGAS ESCOLARIDADE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL Advogado 001 - 001 Superior Específico de Advogado, com Registro na OAB/MT. 4.515,00 40 Horas

PORTARIA Nº. 055/2016

ENMENTA: NOMEIA CONCURSADO PARA PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO.
COM AS GRAÇAS DE DEUS E EM NOME DO INTERESSE PÚBLICO, VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, OBSERVADO O QUE DISPÕE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.


RESOLVENDO:


Art. 1º - Ficam nomeados e empossados os candidatos aprovado em Concurso Público, Edição nº001/2015, realizado para esta Municipalidade, constante do respectivo Termo de Posse individual e da relação abaixo discriminada, para ocupar o respectivo cargo de provimento efetivo, do quadro de pessoal do Poder Executivo deste município de Santo Afonso-MT, para o qual foram aprovados, classificados e convocados, e ainda, que tenha apresentado a documentação exigida em lei, e que esteja física e mentalmente aptos para imediato exercício do cargo.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS NOMEADOS

VANESSA ARRUDA DE CARLI ESTEVES
ADVOGADO

Art. 2º - Os nomeados de que trata o artigo anterior, ficaram com a responsabilidade de gerir os serviços e atribuições que lhes conferem o cargo, em razão de lei, vinculado e subordinado à Secretaria para qual forem designados.

Art. 3º - As atribuições do cargo estão prevista em lei e restritas a ela, e, os nomeados por esta Portaria serão remunerados na forma e no âmbito da respectiva função exercida.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2016.

REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT, AO 15º DIA DO MÊS DE MARÇO DE 2016.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL


PORTARIA Nº 056/2016


SÚMULA: CONFERE LOTAÇÃO E DESIGNAÇÃO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT.

COM AS GRAÇAS DE DEUS E EM NOME DO INTERESSE PÚBLICO, VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, O REGIME JURÍDICO ÚNICO E O PLANO DE CARREIRAS, FUNÇÕES, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE, DA ESPECIALIDADE E DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA;

R E S O L V E N D O

Art. 1º - Ficam lotados e designados os servidores públicos municipais, nomeados para ocupação de cargos de provimento efetivo, para comporem o quadro de pessoal da Secretaria Municipal em que forem lotados, os quais, a partir desta data, ficarão vinculados e subordinados às regras dos respectivos órgãos municipais, a seguir determinado:

VANESSA ARRUDA DE CARLI ESTEVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
ADÃO JOSÉ BORGES DE MORAES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
REGIS FABIANO VIEIRA SILVA

Art. 2º - Não haverá qualquer privilégio ou prejuízo para os servidores públicos municipais a que se refere esta Portaria, em razão do cargo, da função, da designação e dos vencimentos, cujos direitos serão preservados e protegidos de acordo com a lei.

Parágrafo único - As atribuições do cargo são previstas em lei e restritas a ela, e, os servidores designados deverão cumprir com as suas obrigações e responsabilidades, sob as penas da lei.

Art. 3º - Fica determinado aos Secretários Municipais, responsáveis pela execução e supervisão dos serviços de sua unidade administrativa, a procederem às recomendações necessárias aos seus novos funcionários, acompanhando e fiscalizando os serviços e os servidores, de modo a cumprir o princípio da essencialidade e da continuidade em benefício da sociedade e do interesse público.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS - 16.03.2016.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760