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Cidades Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 14:41 - A | A

Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 14h:41 - A | A

PROBLEMA

Defensoria alega superlotação na PCE e pede interdição parcial

Gislaine Morais/VG Notícias

DP/MT

lotação PCE

Local abriga de 20 a 30 presos por cela, onde, segundo a lei, deveria ter apenas uma pessoa.

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) pediu na Justiça a interdição parcial da Penitenciária Central do Estado (PCE) e que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) mantenha 1.228 presos no local, ou seja, o limite tolerável de superlotação em 137%. O pedido foi protocolado nessa segunda-feira (11.11), na 2ª Vara Criminal de Cuiabá, sob a responsabilidade do juiz Geraldo Fidélis.

O Órgão encaminhou primeiramente à Sesp, na segunda quinzena de outubro, um relatório solicitando providências, em um prazo de 15 dias, porém, não obtiveram respostas.

Segundo a Defensoria, o pedido se deu após uma visita realizada pelos defensores públicos na unidade, a partir de agosto deste ano quando a Sesp deu início a uma operação e estabeleceu um regime de exceção no local. Na ocasião, as visitas de familiares dos presos foram suspensas por 30 dias, o banho de sol limitado e tanto presos como integrantes de suas famílias relataram casos de tortura praticados por agentes do Estado contra os detidos. A Sesp informou na ocasião que a operação foi para limpar, reformar e retirar material ilegal do lugar.

De acordo com a DP/MT, o maior problema registrado na PCE foi à superlotação. O lugar abriga 2,5 mil presos, mesmo com capacidade para 900. O órgão acredita que esse problema fomenta vários outros, que afetam a saúde mental e física dos presos, e gera uma série de violações de direitos.

Além da interdição, os defensores pedem que a Justiça determine à Sesp a instalação de ventilação mecânica adequada e iluminação artificial no interior de todos os cubículos da PCE. Assim como a abertura de investigação administrativa para apurar as denúncias de tortura, maus tratos e tratamento desumano, cruel e degradante imputadas pelos presos aos agentes penitenciários e a responsabilização administrativa dos acusados, em caso de confirmação.

Pedem ainda a imediata garantia do direito ao banho de sol de, pelo menos, seis horas diárias, água potável fornecida ininterruptamente e em condições de uso adequados para o consumo humano, observando as condições climáticas do Estado, para os presos e seus familiares e em quantidade suficiente para a satisfação da sede e das necessidades de higiene. Também foi solicitado ao juiz, que a Vigilância Sanitária faça inspeção na unidade, especialmente nos raios e cubículos, para verificar a qualidade da água, os locais de armazenamento da água, as condições dos equipamentos hídricos, ou determine que o órgão responsável por tal ação o faça. No pedido inclui que seja feito um laudo técnico e fornecido ao juiz, contendo a avaliação e as condições de insalubridade e higiene na PCE.

O mesmo é solicitado quanto ao trabalho do Corpo de Bombeiros nos itens de segurança e controle de incêndio. “Além da medida judicial, vamos encaminhar o relatório para o Ministério Público de Mato Grosso, para o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF), composto por vários órgãos, e comunicaremos o fato aos Organismos Internacionais de Controle, para que tomem as providências que entenderem cabíveis”, afirma trecho do pedido.

O pedido está fundamentado na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. (com informações da DP/MT)

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