O secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana do Município de Várzea Grande, Breno Gomes, suspendeu nesta segunda-feira (15.01) a inspeção e registro de condutores dos veículos de aplicativos no município.
A Portaria nº 001/2024 assinada pelo secretário Breno Gomes, suspende a convocação dos proprietários e condutores dos serviços aplicativos, para vistoria dos veículos, apresentação de curso atualizado de transporte de passageiros, cadastramento e recadastramento dos condutores até a realização de acordo entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
A decisão foi divulgada após reunião entre o Poder Executivo, os vereadores da Câmara Municipal e o Sindicatos e Representantes das Categorias dos Motoristas de Aplicativos.
O presidente da Câmara, vereador Pedro Paulo Tolares, popular Pedrinho (União) convocou uma sessão extraordinária para discutir a pauta na quinta-feira (18.01), às 09h. Os vereadores e a categoria vão discutir a Lei 4.448 de 15 de abril de 2019 “Visando atender uma demanda urgente.”
Os motoristas de APP são contrários a Lei n.º 4.448/2019, sancionada pela ex-prefeita, Lucimar Campos (União), que exige que os motoristas de aplicativos contribuam para o INSS, paguem taxa e passem por vistoria anual, além de colocarem sinais nos veículos para identificação durante fiscalizações.
A lei foi implementada cinco anos após a aprovação na Câmara por considerar as cobranças dos profissionais, que buscam ações da Prefeitura para identificar condutores clandestinos, que atuam no município. A cobrança contra os clandestinos une tanto a categoria dos motoristas dos veículos de aplicativos, quanto dos taxistas, que cobram mais segurança e fiscalização.
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VEJA PORTARIA ABAIXO
PORTARIA N. 001/2024/SSPMU/VG/MT
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA CONVOCAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E CONDUTORES DOS SERVIÇOS DE APLICATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais da Administração Pública de Moralidade, Publicidade, Impessoalidade, Legalidade, Economicidade;
RESOLVE:
Art. 1° -Suspender a convocação dos proprietários e condutores dos serviços aplicativos, para vistoria dos veículos, apresentação curso atualizado de transporte passageiros, cadastramento e recadastramento dos condutores, entre outras, até a realização de acordo entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, Câmara Municipal de Vereadores e Sindicatos e Representantes das Categorias dos Motoristas de Aplicativos.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Várzea Grande - MT, 15 de janeiro de 2024.
BRENO GOMES
Secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande - MT
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