Os contribuintes terão mais uma oportunidade de renegociar débitos tributários com o Fisco estadual. O Governo do Estado prorrogou para até 10 de abril o prazo dos benefícios do Programa de Recuperação de Créditos do Estado (Refis-MT), conforme o Decreto 704/2016. As dívidas podem ser renegociadas no posto de atendimento da Supbrocuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, anexo à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.
O Refis é gerenciado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Sefaz, fazendo parte das ações promovidas pelo Governo de Mato Grosso para incrementar a arrecadação de tributos. O programa instituído pela Lei nº 10.433/2016, foi destinado a estimular o pagamento de créditos tributários por meio da remissão de juros e multas (de mora ou punitivas) e concessão de parcelamentos.
Estão inclusas no programa as micro e pequenas empresas, inclusive quando optantes pelo Simples Nacional, exceto os valores de ICMS referentes à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ainda que lançado de ofício.
“O programa concederá remissão em percentuais variáveis de 100% a 15% sobre juros, multa de mora e multas punitivas incidentes. Não há remissão de tributos do valor principal, ou correção monetária”, explicou o subprocurador fiscal, Leonardo Vieira, que recentemente assumiu a gestão daquela unidade especializada da PGE.
Benefícios - Os contribuintes que possuem débitos gerados até o final de 2012 e que optarem pelo pagamento à vista ou em até 24 meses, terão descontos de 100% sobre os juros e multas. Para parcelamentos em 36 e 48 meses, os descontos vão de 80% a 95%.
Enquanto que os contribuintes que possuem débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, poderão optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Para os que optarem pelo pagamento à vista, o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento, os abatimentos variam de 10% a 75%.
Os prazos de pagamentos são estabelecidos conforme o mês em que o acordo for realizado. Sendo assim, o pagamento à vista deverá ser realizado até o último dia útil e, em casos de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no prazo de até 10 dias, contados da data da celebração do acordo. As demais parcelas deverão ser sucessivas.
De acordo com o decreto nº 704/2016, a gestão do Programa Refis-MT compete à PGE, relativamente aos créditos tributários que estão sob sua alçada, ainda que não efetuada a inscrição em dívida ativa. “Os débitos sob a gestão da PGE são apenas os débitos tributários inscritos em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2015”, ressaltou o subprocurador.
No ano de 2016, o programa, a PGE conseguiu arrecadar R$ 60.639.946,57. Desse total, mais de R$ 20 milhões foram nos meses de novembro e dezembro.
Atendimento - Para os contribuintes que têm dívidas sob gestão da PGE, os documentos de pagamentos devem ser gerados no setor de atendimento da Subprocuradoria-Geral Fiscal, situado na Agência Fazendária de Cuiabá. Contatos: (65) 3642-1341, 3644-4169, 3025-4317, 3641-3798 e 3641-3776.
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