A Procuradoria Geral da Prefeitura de Várzea Grande ingressou com Recurso de Apelação na Justiça tentando anular dívida no valor de R$ 2,1 milhões com a Construtora Geosolo Engenharia e Planejamento e Consultoria relacionado a duplicação da avenida 31 de Março. O valor é cobrado extrajudicial, por meio de protestos via cartório.
A duplicação da avenida 31 de março iniciou em 2004, pelo então prefeito Jayme Campos (DEM).
De acordo com os autos, a Geosolo alegou que foi contratada em 2003 pelo município (Contrato nº 012/2003) para duplicar a via pública, e que somados aos aditivos contratuais, o valor total da obra teria ficado na ordem de R$ 12.877.701,00 milhões.
Porém, segundo a empresa, apesar de ter prestado o serviço, comprovado com documento da efetiva prestação do serviço, e apresentado todos as notas fiscais (conforme determina a Lei) a Prefeitura teria pago apenas o valor de R$ 10.695.258,86 milhões, ou seja, tendo ainda a quantia de R$ 2.182.442,14 milhões para receber do Poder Público Municipal.
A Geosolo alegou ainda, que tentou receber o pagamento administrativamente, via notificação, protocolado na Prefeitura no qual teria sido anexado Atestado de Capacidade Técnica, como documento probatório da efetiva prestação do serviço. No entanto, o município não teria quitado o débito alegando não ter encontrado as notas e atestados que comprovam a realização da obra.
Diante disso, a construtora buscou amparo extrajudicial para receber o valor da Prefeitura de Várzea Grande, por meio do 1º Serviço Notarial e de Registros, onde protestou os títulos, cujo valor total é de R$ 2.182.442,14 milhões.
O processo cita que embora tenha sido notificado dos protestos, o município não efetuou o pagamento sob alegação de que o crédito reclamado em cartório não atendia às regras previstas no Contrato nº 12/2003 e que não foi comprovado a efetiva prestação do serviço.
A Prefeitura chegou a ingressar com Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Cancelamento de Protesto, requerendo o cancelamento ou suspensão dos efeitos dos protestos e no mérito pela procedência da ação, para ser declarada a inexistência da dívida e nulos os títulos em questão, com consequente exclusão dos protestos.
Em maio deste ano, a Justiça negou o pedido da Prefeitura apontando que a obra referente ao Contrato nº 012/2003 e termos aditivos para a duplicação da avenida 31 de março foi devidamente executada Geosolo e, consequentemente, concluída, “não há que se falar em inexistência de débito ou ainda cancelamento de protesto”.
Discordando da decisão, a Prefeitura, por meio da Procuradoria do município, ingressou com Recurso de Apelação tentando se livrar da cobrança da dívida. O processo tramita na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública sob a reponsabilidade do juiz José Luiz Leite Lindote.
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