Declarado morto há nove anos, equivocadamente, o pedreiro Paulo Roberto Gonçalves, 41 anos, teve seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) cancelado — e somente em 2021, ficou sabendo que não “existia mais” para a sociedade. Sem saber que estava “morto”, o pedreiro foi a uma unidade de saúde para se vacinar — mas não conseguiu. Ele também precisava fazer um tratamento médico, mas o Sistema único de Saúde (SUS) se recusou. O caso ocorreu em Campo Verde (a 136 km de Cuiabá).
Por conta do equívoco, Paulo Roberto, ao buscar a verdade para resolver o problema, foi à Delegacia de Campo Verde — e descobriu que seu documento foi usado por seu irmão, que havia sido morto em 26 de janeiro de 2012, no município de Sorriso, quando teria tentado assaltar um estabelecimento comercial. Entrou em luta corporal com um segurança, foi asfixiado até a morte e enterrado com o nome de Paulo Roberto e a Certidão de Óbito foi emitida.
“Por mais errado que ele tenha sido, a gente sente pelo ente que se foi. Mas é um alívio, principalmente para minha mãe, que agora pode parar de procurar por ele (irmão) e a vida segue”, desabafou.
A descoberta do cancelamento do CPF se deu ao tentar abrir um crédito, em uma loja de autopeças, em outubro de 2021. “Fui fazer uma compra aqui em Campo Verde e meu CPF não estava dando certo, baixei um aplicativo de celular do SCPC Serasa, e lá constava que o titular era falecido. De imediato o espanto”, revelou.
Para resolver este equívoco e voltar à “vida” e ter seu CPF novamente — Paulo recorreu à Justiça, por meio da Defensoria Pública, que ingressou com uma ação e, em menos de dois meses a juíza da 2.ª Vara Cível de Campo Verde, Maria Lucia Prati, sentenciou favorável a ele. A juíza designou uma perícia na semana seguinte ao ingresso da ação, em dezembro. No último dia 26 de janeiro, a magistrada sentenciou e declarou a nulidade da certidão de óbito e determinou a apuração de irregularidades na lavratura da certidão de óbito.
Natural de Diadema, Estado São Paulo, Paulo Roberto reside em Campo Verde desde 2003. Apesar de toda confusão com seu documento, ele contou que nunca esteve em Sorriso (a 418 km de Cuiabá). (Com informações do TJMT).
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