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Cidades Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022, 09:46 - A | A

Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022, 09h:46 - A | A

REDE ESTADUAL

Conselheiro nega suspender licitação para aquisição de kit escolar completo: “Não caracteriza risco”

A aquisição beneficiará em torno de 380 mil estudantes de 727 escolas regulares no Estado

Adriana Assunção/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Valter Albano, negou medida cautelar pedindo a suspensão de processo licitatório para aquisição de kits de uniforme escolares para atender a rede estadual de ensino. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou na segunda-feira (14.02).

“Indefiro o pedido de medida cautelar formulado, em razão da não caracterização, da probabilidade ou verossimilhança, dos alegados vícios no edital do Pregão Eletrônico 2/2022, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nem de situação de perigo a bem jurídico de interesse público ou de risco ao resultado útil do processo, a motivar a concessão da medida acautelatória requerida”, cita decisão.

A denúncia foi formulada pelo advogado, Lucas Passos Vieira da Costa, via ouvidoria. Nela ele  “alegou que a sessão de abertura de propostas foi designada para 26/01/2022, porém, o edital do referido certame apresentava vícios que limitariam a ampla competitividade”, cita trecho do processo de Representação de Natureza Externa.

A aquisição beneficiará em torno de 380 mil estudantes de 727 escolas regulares no Estado. Entretanto, foram apontadas na denúncia, ausência de definições claras e objetivas quanto à participação na licitação de microempresas e empresas de pequeno porte; exigências excessivas com relação ao tipo do tecido dos kits de uniforme escolares (helanca composta por 70% poliéster e 30% algodão) e à apresentação de atestado de qualificação técnica operacional; previsão de prazo exíguo de 05 dias úteis para apresentação de amostras do objeto licitado, após a fase de lances; desproporcionalidade das sanções a serem aplicadas à contratada na hipótese de descumprimento parcial de obrigação contratual.

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A secretária adjunta da Gestão Educacional Valdelice de Oliveira Holanda, prestou as informações informando que a exigência no edital do fornecimento dos kits de uniformes escolares em tecido helanca, não é excessiva. "Visto que usualmente utilizada nas redes de ensino, e que as previsões do edital que tratam de microempresas e empresas de pequeno porte, não denotam deficiência redacional ao ponto de impor-lhes restrição indevida a participação no certame.”

Também foram esclarecidos que as definições das sanções a serem aplicadas à contratada na hipótese de descumprimento parcial de obrigação contratual, observaram orientação da Procuradoria Geral do Estado no Parecer 1380/SGAC/PGE/2019.

“A responsável pelos esclarecimentos solicitados ao Órgão estadual, ainda consignou não ser excessiva a exigência editalícia de apresentação de atestado de capacidade técnica operacional, porquanto justificada à verificação da comprovação pelos licitantes de possuírem condições mínimas necessárias para o regular fornecimento do objeto licitado”, cita trecho do documento.

Em sua decisão, Valter Albano destaca os argumentos da Seduc para não reconhecer elementos ou mesmo a probabilidade, da procedência dos argumentos apresentados para subsidiar a pretensão cautelar almejada.

“Impõe-se, portanto, a necessidade de um aprofundamento de exame, que só poderá se dar com regular instrução processual, mediante o confronto dos argumentos e documentação a serem apresentados na defesa do Órgão estadual, com posterior manifestação da unidade técnica competente deste Tribunal e do Ministério Público de Contas Por conseguinte, não se verifica, frisa-se, em sede de cognição sumária, caracterização de situação de emergencialidade, a ensejar necessária intervenção cautelar desse Tribunal na gestão pública.”

A Secretaria Estadual de Educação (Seduc-MT) informou por meio de nota, que recebeu com otimismo a decisão do tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que negou pedido liminar para suspender o edital do Pregão Eletrônico 2/2022, para aquisição dos kits uniformes para atender 380 mil estudantes das 700 escolas da Rede Estadual de Ensino.

A previsão era de os uniformes seriam entregues até março de 2022.

"A Seduc salienta que a meta é oferecer aos estudantes de Mato Grosso um ensino de qualidade, dispondo de todas as condições necessárias para que a participação seja frequente nas aulas. Reforça que os novos uniformes é uma questão de cidadania e completa todos os esforços concentrados na melhoria da estrutura física, além dos investimentos no setor pedagógico. Com esse kit, somado ao kit de material escolar, os estudantes se sentirão reconhecidos, valorizados e, principalmente, motivados a estudar. Entregar os kit uniformes é uma forma de reduzir o impacto econômico causado a muitas famílias por ocasião da pandemia da covid-19. A Seduc comemora a decisão que destrava o processo de aquisição dos kits uniformes e anuncia que irá correr contra o tempo para acelerar o processo do pregão eletrônico."

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