O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waldir Júlio Teis, sugeriu que o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) realize reajuste na planta genérica dos terrenos e construções na cidade e que serve para cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
A sugestão foi realizada ao proferir voto pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das Contas de Governo da Prefeitura de Várzea Grande exercício de 2022, gestão do prefeito Kalil Baracat. O conselheiro, assim como demais membros do Tribunal, acompanhou o voto do relator Valter Albano.
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Waldir Teis disse que o prefeito precisa “ajustar” os valores dos imóveis na planta genérica do município, assim como “chamar a população” para contribuir mais em relação ao pagamento do IPTU.
Conforme ele, uma cidade do tamanho de Várzea Grande não pode ter uma arrecadação na ordem de R$ 1,8 bilhão, e destacou que o município “tem potencial” para aumentar sua receita, mas que para isso é preciso que Kalil Baracat reajuste a questão da planta genérica dos terrenos e construções da cidade.
“Veja conselheiro Valter, um R$ 1,8 bilhão de receita, e quando a gente vê o potencial de arrecadação de receita de Várzea Grande é muito mais do que isso aí, de 19,81%, muito mais. O quanto falta fazer um ajuste nos valores da planta genérica do município. Com certeza o IPTU em Várzea Grande está subavaliado ou as bases de cálculos estão subavaliadas. Acho que Várzea Grande tem um potencial de 30% da receita própria e não 19,81%, quando fazemos um comparativo deste montante de arrecadação com investimento de 14,5%. Investiu bastante desta vez. Investiu bem. Nesta visão podemos ver o quanto poderia fazer mais! Acho que uma questão, talvez, de chamar a população para contribuir mais que efetivamente deveria contribuir”, disse o conselheiro.
Importante destacar que em julho, o prefeito Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei Complementar nº 5.111/2023, garantindo, por dois anos, que não haverá aumento no valor IPTU, conforme o acordo firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e o município, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tramitou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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