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Cidades Quinta-feira, 30 de Novembro de 2023, 10:47 - A | A

Quinta-feira, 30 de Novembro de 2023, 10h:47 - A | A

Representação

Conselheiro aponta risco de prejuízo no valor de R$ 1 milhão e suspende licitação da Saúde de Cuiabá

Licitação voltado para contratar médicos terceirizados para atender no Hospital Municipal de Cuiabá

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, mandou suspender licitação da Saúde de Cuiabá voltado para contratar médicos terceirizados para atender no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).

A empresa Somec Serviços Médicos Ltda., representada pelo Sr. Lucas Coelho Miranda, sócio administrador, em face da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, em razão de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 18/2023, cujo objeto registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos na área de cirurgia geral, para atender as demandas do HMC, gerido pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Alegou que é a atual prestadora do serviço objeto do Pregão Eletrônico 18/2023, contudo a Empresa Cuiabana teria violado o princípio da publicidade, na medida em que não divulgou o aviso de licitação em Diário Oficial, bem como publicou o edital do referido certame apenas no site da Prefeitura de Cuiabá/MT, de modo a dificultar o seu rastreio.

Informou que o pregão está sendo conduzido pelo Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, ou seja, não está submetido ao ente municipal, o que corrobora a necessidade de publicação do certame no canal oficial do Estado. Aduziu que atualmente a empresa Somec Serviços cobra o valor de R$ 473.146,80 pelos serviços prestados, sendo que a vencedora do certame, empresa Pro-Ativo Gestão da Saúde foi contratada pelo valor de R$ 582.301,00, o qual está acima do valor estimado pela Administração Pública e representa um aumento de 23,07% pelo mesmo serviço.

Questionou a idoneidade da Pro-Ativo Gestão, na medida em que existe boletim de ocorrência contra a citada empresa, noticiando a utilização indevida de nome de terceiros para compor a sua equipe de plantonistas. Entendeu que está presente o fumus boni iuris em razão da ausência de publicidade do certame e indícios de violação ao princípio da moralidade administrativa pela empresa detentora da melhor oferta.

Também diz estar presente o periculum in mora, haja vista a iminência de se firmar contrato em procedimento eivado de vício insanável e com reflexos financeiros, na medida em que o valor registrado está acima do estimado e do atualmente praticado pela representante.

Nesse contexto, pleiteou a adoção de tutela provisória de urgência para suspensão do Pregão Eletrônico 18/2023, realizado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, e no mérito, requereu a anulação do referido certame para que um novo edital seja lançado.

Em sua decisão, o conselheiro Sérgio Ricardo, apontou que o Pregão Eletrônico 18/2023 foi realizado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública em 22 de novembro, estando ainda pendente de homologação há menos de um mês para o término da intervenção na saúde de Cuiabá.

Segundo ele, as atividades do Gabinete de Intervenção estão limitadas no tempo até o dia 31 de dezembro, “de modo que não soa razoável e afeto ao interesse público a contratação de empresa por um preço acima do atualmente praticado – como será visto adiante – e às vésperas do encerramento das atividades de intervenção”.

“Assim, ainda que por outros motivos que não os explicitados pela Representante, entendo presente a plausibilidade jurídica no pedido de suspensão do certame, valendo notar que tal medida pode ser tomada até mesmo de ofício pelo Relator (art. 338 do Regimento Interno)”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo Sérgio Ricardo, a Pro-Ativo Gestão apresentou proposta no valor de R$ 582.301,00, enquanto o orçamento estimado pela Administração Pública era de R$ 548.261,16, e o atual valor praticado pelo serviço na Saúde da Capital é de R$ 473.146,80. Desse modo, eventual contratação acarretará um prejuízo mensal ao erário de aproximadamente R$ 110 mil e anual de R$ 1.300.000,00, restando evidente o risco de grave lesão de difícil ou impossível reparação aos cofres públicos.

“Menciona-se que não existe na hipótese o periculum in mora inverso, na medida em que a Representante atualmente presta serviços médicos na área de cirurgia geral, para atender as demandas do Hospital Municipal de Cuiabá Drº Leony Palma de Carvalho – HMC, gerido pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, e assim deverá permanecer até que sobrevenha regular contratação após o término da intervenção estadual”, sic decisão ao suspender o certame.

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