Proprietários rurais de Mato Grosso já podem enviar a sua Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O prazo de entrega é até o dia 30 de setembro.
De acordo com dados da Receita Federal, são esperados cerca de 5,7 milhões este ano. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet.
Segundo a Receita, devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
O valor do imposto devido poderá ser pago em até quatro parcelas iguais, se a parcela não for inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Aqueles que perderem o prazo de entrega da declaração terão que pagar multa de 1% calculado em cima de cada mês ou fração do atraso.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
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